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Elisão Fiscal: pode até parecer estranho este nome, mas saiba que este sistema pode trazer grandes benefícios para sua empresa. Trata-se do planejamento que visa diminuir tributos que as empresas pagam. Para isso, os gestores utilizam os meios legais, ou seja, sem recorrer à evasão fiscal, que é um crime.
Em geral, toda a empresa que prepara um planejamento tributário tem menos chances de contrair dívidas de impostos ou mesmo pagar multas. Ela age dentro da lei e gera economia de recursos. Tudo de acordo com as leis tributárias do País. A ideia é encontrar formas dentro da legislação para adotar medidas sem burlar o Fisco. Neste artigo, você, empreendedor, entenderá como isso pode ser implantado em sua empresa.
Há algumas alternativas previstas na lei de forma clara e outras que utilizam as chamadas “brechas legais” para que a redução de tributos seja viável. O empreender pode realizar tudo isso sem descumprir nenhuma obrigação, por meio deste planejamento tributário. A finalidade é que as empresas tenham uma redução no impacto do seu faturamento com impostos e tenham maior lucratividade.
Finalidade e importância da Elisão Fiscal
A elisão fiscal é uma estratégia que tem como intenção buscar meios de diminuir a carga tributária da empresa. Dessa forma, a empresa pode reduzir seus custos com impostos. Isto é essencial para garantir uma melhor margem de lucro, já que os tributos consomem, como se sabe, boa parte do faturamento do seu negócio.
Ou seja: a elisão fiscal nada mais é do que um planejamento. Ele é realizado por profissionais capacitados, para enquadrar a empresa, seus produtos e serviços. Estes também estabelecem processos, de forma que a incidência de impostos seja reduzida.
Tudo isso, claro, dentro da lei. Com uma gestão eficiente e estratégica de tributos, sua empresa aproveita o que a legislação oferece como oportunidades de redução da carga tributária.
Quando pode ser feita
Na elisão fiscal, os empresários adotam este sistema antes da ocorrência do fator gerador da obrigação tributária; já a evasão acontece depois, ao não declarar a venda ou não emitir nota fiscal, comum na prática de “caixa 2”.
Fundamentados em ações previstas na lei, os empreendedores podem reduzir os gastos com os tributos de forma legal com as seguintes medidas:
- Diminuir a base de cálculo do tributo;
- Evitar a incidência do fator que gera o tributo;
- Postergar o pagamento tributário sem multas.
Sendo assim, sua empresa pode se beneficiar da isenção fiscal devido à lei de incentivo, dependendo do mercado em que você atua, que é uma forma de incentivo fiscal da própria legislação. Em outros regimes, é possível adiar o faturamento que ocorre no final do mês, para o dia 1° do mês seguinte, ganhando assim, 30 dias a mais para pagamento de diversos impostos como PIS, COFINS e ICMS.
As ações para a redução da carga tributária de forma legal são diversas e podem variar de acordo com o regime de tributação de sua empresa. Por isso, ao escolher um regime de tributação é interessante compará-los, entre os existentes, e considerar seus impactos a longo prazo. Por isso, que é importante contar com um experiente profissional de contabilidade desde a abertura de seu negócio.
8 Benefícios da Elisão Fiscal
1- Reduzir custos
Para diminuir o pagamento de tributos dentro da lei, nada melhor do que otimizar a gestão empresarial com um histórico tributário e financeiro completo com as despesas, margem de lucro e expectativas de faturamento do negócio.
2- Evitar autuações
Detalhar todas as movimentações, acertos e incorreções de uma empresa ajuda a ter uma visão mais ampla da saúde do negócio e quais as práticas que estão de acordo com as leis vigentes. O planejamento de tributos evita a ocorrência do não recolhimento e o cumprimento das obrigações fiscais com uma menor ocorrência de transgressões normativas de erros e multas.
3- Orçamento anual eficaz
Fazer a gestão tributária, com dados recentes e análises precisas, é essencial para empregar elementos e fazer uma previsão mais segura e o mais próximo da realidade para barrar prejuízos e a realização de investimentos sem chances de retorno para o crescimento de sua empresa.
4- Regime tributário adequado
Uma empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que são regimes tributários que regem o ano fiscal do negócio. Por meio do planejamento tributário, pode-se visualizar com antecedência situações e realizar projeções mais consistentes para portar de maneira mais acertada ao regime, a fim de que os tributos estejam em conformidade com o desempenho das atividades da empresa.
5- Operações para gerar economia
Gerir os negócios para que os tributos sejam cobrados de forma precisa, facilita os recolhimentos sendo possível extinguir ou reduzir os valores.
6- Incentivos fiscais
O planejamento tributário possibilita que uma empresa tenha uma visão mais ampla do negócio e conheça seus processos para encontrar formas de otimizar ou eliminar os incentivos que a lei proporciona conforme o mercado de atuação.
7- Atividade econômica
Determinados impostos são calculados com a base da atividade econômica de uma empresa e, por conta disso, estabelecer de modo preciso e correto é crucial para diminuir o impacto dos tributos em seu negócio. O planejamento permite que as empresas achem a melhor identificação do negócio para evitar perdas financeiras desnecessárias.
8- Simulação de cenários
Por conta das flutuações de mercado e do cenário econômico, antecipar-se às tendências é uma estratégia inteligente que possibilita uma simulação dos riscos e vantagens que a empresa pode viver em um futuro próximo. Sendo assim, é possível fazer simulações tributárias e analisar as melhores medidas que possam ser tomadas em cada caso.
Diferença entre Elisão e Evasão Fiscal
A legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo. Portanto, embora seja importante que você, empreendedor, compreenda esses impostos, não esqueça que apenas um contador consegue estabelecer na prática qual o planejamento tributário para cada empresa.
Abaixo listamos os conceitos e diferenças entre elisão, elusão e evasão fiscal.
Elisão fiscal
A elisão fiscal é a execução de procedimentos lícitos e éticos antes do fato gerador, para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária.
Listamos abaixo os tipos de elisão existentes.
Decorrente da lei
Nesse caso, o próprio dispositivo legal permite ou induz a economia de tributos, por meio de uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte alguns benefícios fiscais.
Os incentivos fiscais, por exemplo, são um ótimo exemplo de elisão, uma vez que a administração pública concede para o contribuinte desconto, isenção ou compensação que aliviam a carga tributária.
É uma maneira de incentivar o investimento, crescimento ou geração de empregos em um setor ou atividade econômica.
Decorrente de lacunas ou brechas na legislação
A elisão pode ocorrer também em decorrência de lacunas ou brechas na legislação, como a utilização de elementos não proibidos pelo legislador e que evite o fato gerador de determinado tributo.
Um exemplo é a de uma empresa que decide montar sua sede em algum município que tenha um imposto sobre serviços (ISS) com uma alíquota mais baixa.
Elusão fiscal
A elusão fiscal é também conhecida como abuso das formas e ocorre quando o contribuinte simula um negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. É considerado uma maneira perigosa de economizar impostos, embora não necessariamente seja ilícita.
Difere da evasão e elisão fiscal pelo fato de utilizar negócios jurídicos atípicos ou indiretos com a intenção de simular ou driblar a lei para evitar a incidência de norma tributária.
Evasão fiscal
Evasão fiscal é a prática, concomitante ou posterior à incidência do fato gerador, que se utiliza de técnicas proibidas em lei, como simulação, fraude ou sonegação, para se esquivar do pagamento de tributos.
As autoridades consideram tal prática crime contra a ordem tributária e contra as relações de consumo. Está tipificado na Lei nº 8.137/90 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas discriminadas em seu texto, que listamos abaixo:
- Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
As autoridades não irão punir o agente que realizou a evasão fiscal se este promover o pagamento do tributo. Ele deverá pagar ainda as obrigações acessórias, antes do recebimento da denúncia, nos termos da Lei nº 9.249/95, artigo 34.
A diferença entre elisão e evasão fiscal diz respeito aos meios utilizados para atingir o objetivo do agente. Enquanto no primeiro caso o empreendedor utiliza ferramentas lícitas de redução de impostos, no segundo, ele atinge o objetivo de reduzir sua carga tributária, valendo-se de meios ilícitos. Nesse caso, as autoridades podem punir o empresário legalmente.
Caso queira que sua empresa tenha benefícios expressivos com um planejamento tributário estratégico, inteligente e lícito, a ILS Contabilidade está à disposição para ajudar você, empreendedor.