Pensionista ou aposentado pode abrir empresa?

Aposentando e empresa
Aposentando e pensinista abrindo seu negócio

Com muita frequência, as pessoas que estão para se aposentar têm a necessidade financeira ou mesmo o desejo de continuar no mundo do trabalho. Isto para conseguir pagar as contas, ter uma fonte de renda extra ou até mesmo para curtir a vida. Pois saiba que você pode, SIM, ter um trabalho com carteira assinada (CLT). bem como pode se tornar empreendedor.

Entretanto, vale ressaltar que há algumas exceções. Portanto, é essencial ficar atento sobre o enquadramento ou não. Então, neste artigo, vamos responder a dúvida se aposentado ou pensionista pode ter uma empresa.

Aposentado e empresa: pode ser MEI ou sócio de uma empresa?

No Brasil, pensionista ou aposentado pode, sim, ser um empreendedor. Ademais, o bom é que eles podem se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa sem correr o risco de perder a aposentadoria.

Contudo, ainda que o segurado já esteja aposentado, em situações como essas, ele está sujeito a contribuir ao INSS. E isto está claro na legislação: 4º “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

Sendo assim, nada impossibilita os aposentados por tempo de contribuição ou por idade, de ter seu próprio negócio. Então, você deve apenas observar os critérios citados acima.

O MEI para aposentados

O aposentado pode ser MEI. Porém, não pode ser enquadrado nos casos abaixo:

  • Aposentados por invalidez;
  • Servidores públicos federais;
  • Aposentados especiais;
  • Sócios de outra empresa;
  • Quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).

Funcionário público, aposentado e pensionista podem abrir um empresa como MEI? 

Os servidores públicos federais não podem ter MEI. Já os servidores públicos estaduais e municipais necessitam checar os critérios das leis de suas localidades, se quiserem ingressar nessa categoria.

Além disso, pensionista do INSS inválido que abrir uma MEI é considerado recuperado e, assim, deixa de  receber. Também não pode se tornar MEI quem é proprietário, sócio ou administrador de outra empresa.

MEI e segunda aposentadoria

O aposentado pode se formalizar como MEI. Entretanto, isso não concederá o direito a ter uma segunda aposentadoria. Mas, o empreendedor pode ter acesso, caso necessite, do serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI possui benefícios como o tratamento empresarial diferenciado.

Aposentado pelo fundo rural e MEI

O  aposentado pelo Funrural pode ser MEI, porém somente existe restrição aos aposentados por invalidez que pela legislação perdem o direito ao benefício, caso tenham condições de trabalhar.

Um produtor rural que recebe auxílio do Governo Federal também pode se tornar um microempreendedor, mas deve observar algumas regras.

Aposentado e empresa: saiba como é o processo de formalização 

A primeira medida para registrar uma empresa é classificá-la em duas categorias: natureza jurídica e porte (faturamento). Caso sejam enquadradas no Simples Nacional, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte têm benefícios fiscais.

Há seis categorias (tipos) de classificação de empresas, de acordo com a natureza jurídica: MEI, EI, EIRELI, SLU, Ltda, e produtor rural.

MEI

MEI ́é uma atividade que deve estar entre uma das 480 que são previstas na Lei Complementar 123/2006 . Ademais, pode ter até um funcionário e deve faturar, no máximo, até R$ 81 mil/ano, a partir de 2018. Não pode ter sócios nem o empreendedor individual ser sócio de outra empresa.

O MEI responde de modo ilimitado pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade, sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e do seu negócio.

Empresário Individual

Nesta categoria, igualmente não há sócios e o que distingue o empresário individual do microempreendedor individual é o faturamento anual. O MEI tem o limite máximo de 81 mil reais, já o EI pode estar enquadrado tanto em microempresa quanto em empresa de pequeno porte.

Em caso de Empresário Individual, o nome da empresa deve ter o nome civil do empreendedor, que poderá ser abreviado, somado a um nome que faça referência à atividade da empresa. Nesse tipo, não prevalece o princípio da separação do patrimônio.

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que possibilita  a constituição de uma empresa com somente um sócio, que é o próprio dono.

O titular, que é uma pessoa física, não deverá possuir mais de uma Eireli. A gestão deve ser feita por uma ou mais pessoas, podendo o administrador ser o próprio titular ou não. O titular não terá  seus bens pessoais incorporados em caso de dívidas da empresa.

SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é o tipo de sociedade de responsabilidade limitada, com somente um sócio. Nele, a pessoa física pode fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa.

Assim, se houver prejuízos, somente os bens da empresa serão utilizados para o pagamento de dívidas. Outro benefício desta espécie de formato jurídico é que não é preciso realizar a integralização de um capital social mínimo.

Sociedade Ltda

A sigla “Ltda” caracteriza o tipo de sociedade de responsabilidade limitada, com dois ou mais sócios. O principal objetivo dessa forma de sociedade é regulamentar a abertura de uma empresa a partir do investimento dos sócios para o capital social.

Produtor Rural

O produtor rural pode solicitar a Inscrição Estadual ou Municipal junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município para o comércio legal de seus produtos. Para tanto, precisa ter em mãos os documentos do imóvel/propriedade rural, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) e os documentos pessoais (CPF e RG).

Se você é um aposentado ou uma aposentada cheia de energia, ideias e vigor, você PODE ter sua empresa. Então, comece agora mesmo a colocar no papel o que será o seu próprio negócio. E, para um auxílio nos procedimentos de abertura e de planejamento financeiro e tributário, você pode contar com especialistas da ILS Contabilidade que irão te dar todo o suporte. Sucesso!

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