O sonho de todo empreendedor é ver o seu negócio progredindo e gerando cada vez mais melhores resultados. Entretanto, o empresário pode viver um dilema quando ele passa a ter um faturamento mais elevado do que esperava. Claro que esse é um fato positivo, porém isso pode ser motivo de angústia para um empreendedor. E, neste artigo, vamos explicar qual o motivo para essa preocupação, especialmente se você ultrapassar o limite do MEI.
Ocorre que muitos empresários, optantes do regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI), questionam-se sobre esse tema, uma vez que há um limite para o faturamento anual da MEI. Assim, o patamar de faturamento deve estar de acordo, caso os proprietários de empresas não queiram perder os benefícios desse regime de tributação.
Conheça o teto anual para faturamento do MEI
No momento em que o empreendedor faz a opção pelo MEI, deve estar consciente sobre um dos requisitos, conforme a legislação: o faturamento anual da empresa não deve ultrapassar R$81 mil. Na média, isso se traduz em um faturamento mensal de R$6.750,00.
Com o objetivo de calcular o faturamento, o empreendedor deve levar em conta o tempo de abertura de seu negócio. Isto quer dizer que o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa manteve suas operações por um ano completo.
Porém, se sua empresa tem apenas seis meses de atuação, o limite anual é a metade. Isto é: R$40.500,00.
O faturamento anual é resultante da soma das importâncias faturadas mensalmente. Evidentemente, que você pode ter uma variação de faturamento mensal, porém não pode ocorrer que a soma dos faturamentos mensais exceda o teto de R$81 mil.
Agora, vamos supor que você, empreendedor, ao somar os faturamentos mensais ultrapassou o limite. E, agora, o que fazer?
Calma. Obviamente, não se deve lamentar porque está faturando bem e tendo um bom desempenho nos negócios. Abaixo, vamos te explicar o que pode ser feito neste caso.
Como fazer se você excedeu o limite de faturamento do MEI
Então, suas vendas superaram as expectativas. Ora, esse é um fato a ser comemorado. Porém, você acabou faturando mais do que esperava. Assim, ao mesmo tempo que celebra, você passa a ter uma preocupação. E essa questão é mais frequente do que você possa pensar. Por conta disso, a legislação possui um mecanismo voltado para esse tipo de caso.
Leia os passos abaixo:
- Calcule quanto o faturamento ultrapassou no limite. O número excedeu em até 20% do teto? Se você foi além do limite de até 20% do teto, ou seja, teve um faturamento de R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).
Então, continue emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
- Emissão de guia complementar em janeiro
No mês de janeiro, você necessitará emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que excedeu o limite determinado.
- Recolha como Microempresa
Depois de pagar a guia complementar, você deverá recolher seus impostos na qualidade Microempresa, porém ainda no regime tributário do Simples Nacional.
Faturamento superior a 20% do teto anual do MEI
Neste caso, sua empresa, até então MEI, faturou acima de 20% do teto, ou seja, você conseguiu um faturamento superior a R$97.200,00. Felizmente, para isso, também há uma solução. Evidentemente que neste ponto você já deve ter ajuda de um contador, a fim de facilitar seu dia a dia como empreendedor.
Os trâmites são os seguintes:
Primeiro, solicite o desenquadramento do MEI. Caso o seu faturamento anual tenha sido acima de R$ 97.200, você tem de solicitar imediatamente o desenquadramento do regime de MEI e pedir o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Se você não fizer essa solicitação com celeridade, os impostos serão cobrados de modo retroativo, somados de juros e multas. Dessa forma, fique de olhos bem abertos para não minar a saúde financeira do seu empreendimento. Trabalhe para o crescimento de sua empresa, porém com consciência sobre as finanças e a legislação.
Para requerer o desenquadramento da sua MEI, você precisará entrar no Portal do Empreendedor da Internet. Por isso, atente-se ao prazo. Você deve fazer o pedido até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que aconteceu o faturamento superior ao teto.
Entretanto, além do desenquadramento no Portal do Empreendedor, para realizar a mudança para ME, você irá necessitar realizar uma mudança no seu contrato social e fazer uma série de procedimentos, que demandam tempo, paciência e conhecimento. Assim sendo, é essencial, nesse momento, contar com a assessoria de profissionais da área contábil como os da ILS CONTABILIDADE.
Se você está neste momento, não perca tempo: faça uma consulta conosco.