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Saiba as principais características do regime de tributação Simples Nacional
Neste artigo, vamos retratar, de forma detalhada, o que é e como funciona o Simples Nacional. Ademais, iremos mostrar seus benefícios e vantagens, quem pode optar por ele e quem não pode, como solicitar o Simples Nacional, entre outras informações. Primeiramente, vamos passar a correta definição deste regime de tributação.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Sendo assim, ele é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Dessa forma, ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Esse regime tributário é administrado por um Comitê Gestor. Em suma, ele é formado por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Como ingressar no Simples Nacional
A fim de ingressar no Simples Nacional é preciso cumprir as seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Simples Nacional
- É facultativo;
- É irretratável para todo o ano-calendário;
- Encampa os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS. Além disso, envolve a contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos por meio de um documento único de arrecadação – DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a efetuação do cálculo do valor mensal devido e emissão do DAS. Além disso, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Mais características
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- A DAS deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta;
- Oportunidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em decorrência da respectiva participação no PIB. Assim, os estabelecimentos situados nesses Estados cuja receita bruta total ultrapassar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Benefícios do Simples Nacional
Caso opte pelo Simples Nacional, a empresa pode ter acesso a um bom leque de benefícios. São eles:
- Unificação da arrecadação dos tributos – Os oito impostos que são cobrados das empresas em geral no regime do Simples Nacional, são cobrados por meio de uma alíquota única. Portanto, isso facilita bastante para o empreendedor. Dessa maneira, estão listados os impostos englobados no Simples Nacional: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social de Lucro Líquido); Pis/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Além disso, há ainda o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviço) e CPP (Contribuição para Seguridade Social).
- Redução da carga tributária – A carga tributária pode ser diminuída em até 40%, dependendo da empresa. Dessa forma, isso gera menos custos e leva a uma gestão financeira da organização mais equilibrada.
- Menos burocracia – No Simples Nacional, não é preciso fazer cadastros estaduais e municipais. Portanto, isso diminui substancialmente a burocracia.
Mais praticidade e menos custos
- Contabilidade mais prática e rápida – Com menos burocracia e com os impostos unificados, fica muito mais simples para o empreendedor ter a sua contabilidade em ordem.
- Custos reduzidos – As despesas com folha de pagamento de empregados são bem mais enxutas para empresas que aderem ao Simples Nacional. Uma vez que não é cobrado o INSS Patronal.
Mais vantagens do Simples Nacional
- Identificador único – O CNPJ no sistema do Simples é o identificador exclusivo da inscrição da empresa. Assim, não é preciso realizar um cadastro em cada esfera (municipal, estadual e federal).
- Vantagens em Licitações Públicas – Empresas que estão no Simples Nacional têm preferência em licitações nacionais, estaduais ou municipais. Além disso, esse critério vale como critério de desempate.
- Conta com regras especiais – Empresas que usam o Simples Nacional têm normas especiais para protesto de títulos por meio da diminuição de taxas, o que gera economia para o empreendimento.
- Economia de tempo – Por causa de sua praticidade no processo de pagamento de tributos, a empresa tem mais tempo para focar nas atividades-chave do negócio.
- Redução de custos trabalhistas – Empresas que fazem parte do Simples Nacional não pagam INSS Patronal. Portanto, reduz sensivelmente os valores na folha de pagamento de cada funcionário.
- É significativa para a microempresa – A diminuição de imposto por conta de sua unificação pode ser um fator crucial para a sobrevivência de PMEs — isso porque, com a redução de custos, os sócios podem fazer investimentos em estoque, tecnologia, equipamentos, funcionários, entre outros.
Quem pode ser optante
Podem ser optantes do Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, se você já tem uma empresa e percebeu que é vantajoso escolher por esse regime de tributação simplificado, é possível fazer a migração.
Porém, nem todas as empresas que podem participar do Simples. Na sequência, confira algumas exigências para fazer parte desse regime tributário:
- Receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais;
- Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
- Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
- Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
- Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
- Empresa que não importa combustíveis;
- Empresa que não fabrica veículos;
- Empresas que não sejam distribuidoras ou geradoras de energia elétrica.
Conferindo se sua empresa se enquadra no Simples Nacional
Portanto, confira se a sua atividade fim está incluída nas empresas autorizadas a participar do Simples Nacional.
Nos anexos da lei é possível encontrar todas as atividades que podem aderir a esse regime tributário. Já que o Simples Nacional é um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar por ele. Contudo, apenas algumas empresas se encaixam nele.
Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma microempresa aquela que tem um faturamento de, no máximo, R$ 360 mil. Entretanto, a pequena empresa, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões.
Mais sobre o enquadramento no Simples Nacional
Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual. No entanto, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto à sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. A saber: alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional
Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- Possuam débitos com o INSS;
- Não estejam regularizadas nos cadastros fiscais;
- Tenham sócios no exterior;
- Possuam capital em órgãos públicos;
- Constituam pessoas jurídicas que constituem corporativas;
- Tenham sucursais ou filiais no exterior;
- Cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- Seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Seja constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
Outras atividades que não podem aderir ao Simples Nacional
Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas, estão:
- Atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
- Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
Mais atividades
- Atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Prestação de importação de combustíveis;
- Atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
- Serviço de cessão ou locação de mão-de-obra;
- Atividade de loteamento e à incorporação de imóveis;
- Atividade locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
- Empresa com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Como solicitar o Simples Nacional
Em seguida confira um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:
- Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.
- Clique no link da mensagem abaixo da tabela que surge na tela, informando “Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”.
- Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.
Solicitando o Simples Nacional
- Logo depois, preencha os números do CNPJ e CPF, o site vai pedir o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Mas, não se preocupe: caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita solicita o número do título de eleitor e data de nascimento.
- Copie o código de acesso gerado e siga para a coluna onde consta “Simples/ Serviços”. Então clique em “Opção”.
- Selecione, então, a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave da coluna “Código de acesso”.
- Insira nas áreas de preenchimento o número do CNPJ, do CPF, o código de acesso e os caracteres descritos.
- Clique em “Sim” e, logo em seguida, em “Aceito”.
- Então, o sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal. Clique em “Iniciar Verificação” e depois em “Salvar”.
Acompanhamento do Resultado da Solicitação
- A partir daí, o usuário terá acesso ao “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”. Há duas possibilidades de resultado:
Resultado positivo da opção
Nesse caso, aparecerá dentro da caixa de mensagem o título “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016”. Isso porque o efeito é retroativo ao dia 1º.
Resultado negativo da opção
Caso você receba qualquer outro resultado diferente do exposto acima, então sua empresa está com pendências nos órgãos públicos. Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional não pode ser realizado. Atenção: recomendamos que o acesso e o procedimento seja feita por profissional habilitado, como o contador, assim evitando problemas e eventuais transtornos futuros.
Como calcular o Simples Nacional
1. Descobrir a Alíquota Nominal do Imposto do Simples Nacional
O primeiro passo é descobrir a Alíquota Nominal do Imposto, que consta nos Anexos I a V, do Simples Nacional (já vamos falar deles).
Por conseguinte, você precisa saber qual foi o seu faturamento nos últimos 12 meses e em qual Anexo do Simples Nacional a atividade da sua empresa está enquadrada.
Em resumo, no Anexo I, se enquadram as empresas de Comércio, no Anexo II, as Indústrias, no Anexo III, as empresas de locação de bens móveis, no Anexo IV as de prestação de serviços não relacionados às do Anexo III, no V, as empresas de prestação de serviço não relacionadas nos dois anexos anteriores.
Agora, basta você verificar a tabela, sua alíquota nominal e o Anexo em que sua empresa se enquadra de acordo com seu faturamento nos últimos 12 meses. Veja em que Faixa de Faturamento sua empresa está e ao lado direito estará a alíquota, anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
2. Descobrir a Alíquota Efetiva do Imposto do Simples Nacional
Como você deve ter observado, a alíquota nominal serve apenas de parâmetro, visto que ela vem acompanhada de uma “parcela a deduzir” para quem faturou acima de R$ 180 mil nos últimos 12 meses, pois no final você vai pagar o imposto de acordo com a alíquota efetiva e é esta a alíquota que realmente importa para você.
A fórmula para calcular a Alíquota Efetiva é a seguinte:
[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12
Onde RBT12 é receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo de cálculo do Simples Nacional para Comércio Varejista:
João tem um comércio varejista de artigos de ótica – (Essa atividade está inserida no Anexo I). Seu faturamento nos últimos 12 meses foi de:
R$ 500.000,00 = RBT12.
Porém, sua loja participou do lançamento de um novo modelo de óculos e com isso ele teve um faturamento no mês de R$ 80.000,00, implicando em uma significativa melhora nos resultados.
Obviamente, que aumento de vendas é ótimo, mas ao mesmo tempo é uma situação de alerta na empresa, uma vez que quando temos um aumento de vendas, temos também um aumento de impostos pois alíquota do simples é progressiva de acordo com a faixa de faturamento.
E de acordo com o anexo I do simples Nacional, a empresa se encontra na terceira faixa.
Faixas de faturamento
Receita Bruta Total em 12 meses – veja abaixo as faixas de faturamento, a porcentagem da alíquota e o valor a descontar:
- 1 – Até R$ 180.000,00 – 4% – 0
- 2 – De 180.000,01 a 360.000,00 – 7,3% – R$ 5.940,00
- 3 – De 360.000,01 a 720.000,00 – 9,5% – R$ 13.860,00
- 4 – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 10,7% – R$ 22.500,00
- 5 – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 14,3% – R$ 87.300,00
- 6 – De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – 19% – R$ 378.000,00
Chegado a hora!! Vamos saber quanto o João tem que pagar, ou seja de quanto vai ser o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Aliquota E ((( 500.000,00 x 9,5%) – 13.860,00)) / 500.000)
E chegamos a aliquota efetiva de: 6,73%
80.000,00 x 6,73% – > R$ 5.382,40 será o valor do DAS do João.
Por que essa fórmula para calcular o imposto do Simples Nacional?
Acontece que a partir de 2018 foi instituída a tributação progressiva no Simples Nacional (semelhante ao que acontece com o IRPF), em que a empresa optante sofre o aumento na alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassa o limite das faixas anteriores.
Empresas prestadoras de serviço
A tributação de algumas atividades de serviços dependerá do quanto essa empresa utiliza de mão de obra remunerada de pessoas físicas, ou seja, do valor da sua folha de pagamento em relação ao seu faturamento.
Quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, a tributação será de acordo com o Anexo III, quando for inferior será de acordo com o Anexo V.
Isso significa que, se a folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore, FGTS, férias, décimo terceiro etc.) representar pelo menos 28% do faturamento da empresa, ela será tributada no Anexo III, que possui alíquotas menores. Do contrário, será tributada no Anexo V que possui alíquotas maiores, isso seria uma espécie de incentivo para as empresas que gastam mais com mão de obra.
Calculando o Fator R do Simples Nacional.
A fórmula para calcular o fator “r” é a seguinte:
Fator ‘R = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)/ Receita Bruta
Passo 1 – Encontrar o Anexo e a Alíquota Nominal do Simples Nacional
Checar se a atividade está sujeita a análise do fator “r”, vamos primeiro calcular o fator “r” para descobrir se ela vai se enquadrar no Anexo III ou V:
Fator ‘R = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)
Passo 2 – Descobrir a alíquota efetiva para calcular o imposto do Simples Nacional
Como vimos anteriormente, a alíquota efetiva é o resultado de:
[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12
Onde RBT12 é receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Exemplificando o cálculo do Simples Nacional – Fator R:
Em seguida, colocamos um exemplo para você ter uma ideia de como funciona o cálculo do Fator R do simples nacional:
Pedro trabalha em uma clinica médica do simples nacional que tem um faturamento de R$ 2.400.000,00 (Últimos 12 meses)
E tem um gasto de R$ 600.000,00 com funcionários. ( salários, pró-labore e impostos: INSS patronal, campo CPP na guia DAS e FGTS)
600.000/2.400.000
Seu fator R atual é de 25%
Fator R e alíquotas mais baixas
Empresas que possuem um fator R com valor igual ou superior a 28%, podem ser tributadas com alíquotas mais baixas, a partir de 6%, no Anexo III, enquanto que as que possuem um valor de fator R de ate 27% são tributadas no Anexo V com alíquotas a partir de 15,5%.
Portanto, neste caso a empresa irá pagar o imposto de acordo com o anexo V, uma vez que o fator R foi de 25%.
DAS do Simples Nacional
DAS no Simples Nacional: é a partir desse documento que a empresa cumpre com as suas obrigações tributárias, recolhendo os impostos da empresa. Por isso, elaboramos um passo a passo para compreender tudo que envolve o DAS – o Documento de Arrecadação Simplificada.
DAS no Simples Nacional: passo a passo
O DAS – Documento de Arrecadação Simplificada – é uma guia de pagamento que calcula o quanto de impostos o empreendedor precisa recolher. Ele unifica, em um boleto, todos os tributos devidos pela empresa. Empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem emití-lo e pagá-lo mensalmente.
Apesar de ser um regime tributário simplificado, a emissão do DAS no Simples Nacional exige que sejam realizadas diversas etapas. Além disso, o cálculo do valor a ser pago passa por diversos dados da empresa, que devem ser rigorosamente apurados. Confira a seguir quais são!
Dados da empresa para o Simples Nacional
O Simples Nacional unifica oito impostos em uma só guia de pagamento – o DAS. Com o intuito de fazer essa conta, o sistema considera os seguintes dados da empresa:
- Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses;
- Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão;
- Alíquota e parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento;
- Alíquota efetiva;
- A alíquota e a parcela a deduzir precisam ser consultadas nos anexos do Simples Nacional. Isto porque essas tabelas são específicas para cada segmento (comércios, serviços e indústria) e têm valores próprios dentro de cada nível de faturamento.
Alíquota do Simples Nacional
A alíquota efetiva é descoberta pela seguinte conta:
Alíquota efetiva = ((RBT x alíquota) – PD)) / RBT.
Com a alíquota efetiva, chegamos ao valor a ser pago como imposto, naquele mês:
Simples Nacional = RBM x alíquota efetiva
Guia de pagamento
A contabilidade será a responsável por gerar o DAS da sua empresa.
Anexos/ Tabelas – o que são e quais as suas finalidades
Depois de analisar se a atividade se enquadra dentro do Simples e se o faturamento não ultrapassa os limites, chegou a hora de analisar os anexos do Simples. Então, segue a lista de anexos:
- A I – Comércio
- A II – Indústria
- A III – Serviços e Locação de Bens Móveis
- A IV – Serviços
- A V – Serviços
Mas para que servem os anexos do Simples?
Cada anexo do Simples possui uma atividade correspondente além da tabela com as alíquotas para cada faixa de faturamento, ou seja, se a sua empresa é um comércio e fatura ate R$ 100.000,00 em 12 meses a alíquota do Simples será de 4%. Sendo que dentro desses 4% de alíquota, cada tipo de imposto possui sua margem.
Essa tabela também pode ser visualizada através do E-CAC. Qualquer coisa é só solicitar ao seu contador, que ele poderá liberar o acesso ao cliente, ou o cliente pode solicitar um E-CPF, ou o E-CNPJ. Assim é possível acessar a área de pagamentos e consultas no portal da Receita Federal.
Os anexos possuem as respectivas atividades.
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos, o quadro de alíquotas é o seguinte: se o seu comércio possui um faturamento anual inferior aos R$ 180.000,00, a menor alíquota do Simples será aplicada. Dessa forma, a porcentagem é de 4%.
Caso a empresa tenha ultrapassado esse faturamento dentro do ano, tendo uma receita superior aos R$ 180.000,00 mas inferior aos R$ 360.000,00, então a alíquota vai passar para os 7,30%.
Observando isso, existe um valor a deduzir, esse valor deve ser reduzido da base de cálculo do imposto. Em seguida, depois da dedução, é preciso aplicar a alíquota. Se o valor do simples nacional 2018 tabelar os R$ 360.000,00, então a alíquota aplicada será de 9,50%.
Caso a empresa não tenha saldo anterior, o que fazer?
O cálculo vai levar em consideração uma projeção da média. Mas, se não há o registro dos últimos doze meses ou nenhum tipo de avaliação anterior, deverá ser presumido uma receita similar ao primeiro mês de operação da firma no ano calendário.
Se a sua empresa está tendo resultados negativos, então procure seu contador para avaliar a possibilidade de trocar de tributação no futuro.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias. Para as indústrias as alíquotas são um pouco maiores, quando fazemos a comparação com o anexo I.
Já na primeira faixa temos uma alíquota de 0,5% maior, na segunda faixa o aumento também é de 0,5%. Ao término, para indústrias com faturamento superior aos R$ 3.600.000,01 a alíquota passa para os 30%. Assim, há uma redução de R$ 720.000,00. Ainda que com tal redução, novamente, o empresário deve prestar atenção aos valores dos impostos, sem esquecer nas condições da empresa.
Empresa que possui resultado negativo pode acabar se beneficiando de outras formas de tributação.
A tabela das alíquotas do anexo II possui mais faixas. Na realidade, existem diversas faixas. Só para ilustrar, a faixa dos R$ 720.000,00 a R$ 1.800,000, no anexo antigo tinha, ao menos 5 faixas de alíquotas! Enfim, o que acabou acontecendo é uma redução das faixas, com o intuito de simplificação do mesmo.
Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis
Existem diversas empresas que trabalham somente com a prestação de serviços.
Sendo assim, as empresas que se enquadram nesse tipo de atividade, podem se encaixar no Simples, dentro do Anexo III.
Da mesma forma que ocorre com os outros anexos, a empresa que está enquadrada no anexo III deve respeitar as faixas conforme o seu faturamento. Assim o valor a deduzir segue o mesmo critério, sendo que a alíquota é aplicada depois (sobre a base de cálculo).
Só lembrando que as empresas que se enquadram no anexo III, são firmas que possuem como atividade a prestação de serviço ligada à locação de bens móveis.
Anexo IV – Serviços
O anexo IV diz respeito ainda às empresas que prestam serviços. Ao contrário do anexo III, nesse anexo temos empresas que possuem a atividade de prestação de serviço relacionada à construção civil, serviços advocatícios e de diferentes áreas.
Para conseguir identificar se o seu negócio se enquadra em determinado anexo, o empresário pode procurar mais informações na Lei Complementar número 123 de 14 de Dezembro de 2006.
Lá, está descrito com detalhes várias informações sobre o Simples Nacional, as alíquotas, anexos e até, informações sobre o MEI.
Anexo V – Serviços
Os serviços que se enquadram no anexo V são os seguintes:
- Academias de dança,
- Academia de atividades físicas,
- Empresas de elaboração de programas para computador,
- Laboratório de análises clínicas dentre outras atividades.
Os cálculos são feitos da mesma forma. Primeiramente, fazemos a presunção da média, depois deduzimos o valor a deduzir e no final aplicamos a alíquota.
Ainda havia uma tabela específica para outros serviços (serviços profissionais). Mas, essa tabela acabou sendo excluída em 2018.
Agora o empresário deve analisar com cuidado todos esses detalhes. Para isso, é preciso observar se a empresa se enquadra em determinadas atividades. Posteriormente, é preciso verificar se é vantajoso permanecer, ou optar pelo Simples, caso o seu faturamento seja alto. Por certo, uma outra tributação (dependendo de vários fatores) pode ser mais interessante.
Código de acesso
Existem duas formas de acesso ao site da Receita do Simples Nacional:
Por intermédio do código de acesso ou por intermédio de um Certificado Digital emitido por empresa certificadora.
O código de acesso do Simples Nacional é um número gerado pela Receita Federal. Assim, é possível o acesso aos serviços do site da Receita para as empresas do Simples Nacional.
Sua obtenção e a própria adesão ao Simples Nacional normalmente ocorre durante a criação da empresa. Ou seja, no máximo, em até 30 dias após a inscrição no último órgão registrado.
Acessando o Simples Nacional
Este processo na maioria das vezes é feito pelo contador que está realizando a abertura da empresa e exige o CNPJ, o CPF do administrador. Além disso é solicitado o seu número do recibo de entrega da declaração de IRPF.
Assim, você poderá ter acesso aos serviços de opção para o Simples Nacional. Além disso, terá a opção por parcelamentos do Simples Nacional, consultas a processos de fiscalização.
É com este código de acesso que poderemos realizar suas apurações de impostos e declarações exigidas pela Receita Federal, portanto é essencial que ele faça parte de seu cadastro.
Alternativas para atividades que não se enquadram no Simples
Atividade exercida pelo seu negócio não se enquadre no Simples Nacional. Nesse sentido, a alternativa é optar pelo regime do Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
O primeiro é considerado uma opção simplificada interessante para pequenas e médias empresas. Uma vez que o seu sistema tributário tem base de cálculo do IRPJ e CSLL pré-fixada e variável de acordo com a atividade da empresa.
No Lucro Presumido, portanto, o lucro é “presumido” a partir da receita bruta somada a outras receitas sujeitas à tributação.
Sobre o Lucro Real
Por outro lado, o Lucro Real é um regime que tem como características um limite superior ao lucro Presumido, podendo ter empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Algumas empresas que exerçam atividades não permitidas pelo Lucro Presumido necessitam a adesão ao Lucro Real.
É o caso de bancos e corretoras, por exemplo. Sendo assim, nesse sistema, a tributação do IRPJ e da CSLL é feita com base no lucro líquido do período anterior à cobrança.
Como uma empresa de contabilidade pode ajudar na escolha do Regime Tributário
Questões envolvendo a escolha dos CNAEs e do regime tributário mais adequado são de extrema relevância para o negócio, pois irão impactar diretamente em seus custos.
Além disso, algumas atividades específicas exigem registro em órgãos do setor para que a empresa possa atuar, o que torna a questão ainda mais séria.
Para facilitar nesse processo e para decisões mais assertivas nesse sentido, é recomendável que você procure uma empresa de contabilidade, que poderá orientá-lo na legalização de sua empresa. Nesse sentido, a ILS Contabilidade está solidamente preparada e à sua disposição.