A escolha do regime tributário é um dos fatores críticos para o sucesso de seu negócio, pois, caso você não o estabeleça adequadamente, pode te causar diversos problemas. Dentre eles, está o pagamento de impostos que não são adequados à realidade do seu segmento. Também pode comprometer as finanças do seu negócio, bem como resultar em problemas com a Receita Federal. Sendo assim, é importante você conhecer os regimes tributários existentes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e Lucro Real.
O Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais utilizado pelas empresas do Brasil. Ele só perde para o Simples Nacional. Por ser simplificado e de fácil implementação, é o ideal para pequenas e médias empresas.
Se você tem dúvidas sobre o que é Lucro Presumido vamos abordar neste artigo suas principais características. Confira!
O que você vai ler aqui
Lucro Presumido: o que é este regime tributário?
Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para base de calculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido.
O lucro presumido funciona da seguinte forma: é feita a dedução do lucro da pessoa jurídica através de sua receita bruta e de outras receitas, que também precisam ser analisadas.
Sendo assim, a pessoa jurídica não necessita demonstrar ao Fisco quais são os lucros de determinado período, uma vez que a Receita Federal irá trabalhar com a presunção do lucro.
Como não se trata do lucro real contábil, e sim apenas uma aproximação, essa tributação é denominada Lucro Presumido.
Quem pode optar pelo regime tributário Lucro Presumido?
Grande parte das empresas do país utiliza esse regime, por ser considerada a segunda opção mais vantajosa. Dentre os principais requisitos para a modalidade, está ter receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, sendo que as empresas interessadas em fazer a adesão não podem ser de setores como bancos e empresas públicas, por exemplo. Empresas com faturamento maior ao exposto deverão, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação Lucro Real – no qual o IRPJ e CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil, mais adições e deduções.
É essencial ainda dar total atenção às movimentações financeiras, além dos registros na escrituração contábil, Livro Registro, impostos e declarações anteriores para evitar problemas com a Receita.
Daí, a importância de contar com um especialista no assunto, que é um contador.
A ILS Contabilidade possui um serviço de check-up tributário com simulações e análises para o enquadramento mais adequado e econômico para a empresa.
Percentuais de presunção de lucro e alíquotas dos impostos
A alíquota para IR e CSLL para os optantes pelo regime tributário Lucro Presumido varia conforme a atividade da empresa (existe uma tabela específica para isso), podendo variar de 1,6% a 32%, dependendo do segmento. Já as alíquotas do PIS e do Cofins de 0,65 e 3%, respectivamente.
Abaixo, apresentamos os percentuais de presunção de lucro, de acordo com o segmento da empresa:
Atividade exercida e percentual de faturamento tributado
- Revenda de combustíveis e gás natural – 1,60%
- Transporte de cargas – 8,00%
- Atividades imobiliárias – 8,00%
- Industrialização para terceiros com recebimento do material – 8,00%
- Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço – 8,00%
- Transporte que não seja de cargas e serviços em geral – 16,00%
- Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e outras – 32,00%
- Intermediação de negócios – 32,00%
- Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens – 32,00%
- Construção civil e serviços em geral – 32,00%
Outra informação importante é quanto aos impostos que são calculados de forma mensal ou trimestral. Mensalmente, temos o ISS (Imposto Sobre Serviço) que é de 2,5 à 5%, de acordo com o serviço e o local onde é realizado; além do PIS (Programa de Integração Social que é de 0,65% e por fim, o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que é de 3%.
Por sua vez, os impostos calculados de forma trimestral são o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ambos incidem nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, sendo que o IRPJ poderá sofrer um adicional de 10% (explicaremos no decorrer deste artigo).
Quais são os benefícios do Lucro Presumido?
Podemos dizer que a principal vantagem para empresas que adotam o regime tributário Lucro Presumido está relacionada à facilidade na hora de calcular os impostos. Além disso, com as alíquotas definidas, fica mais fácil e prático fazer todos os cálculos.
Lucro Presumido x Lucro Real x Simples Nacional
Uma importante pergunta que o gestor deve se fazer antes de decidir pelo Lucro Presumido é se outros regimes tributários, como Simples Nacional ou o Lucro Real, não valem mais a pena do ponto de vista de custo. E ninguém melhor do que um contador para ajudá-lo nessa escolha.
De uma maneira geral, o Lucro Presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). O Simples Nacional passa a ficar caro após certas faixas do anexo, enquanto o presumido possui alíquotas fixas.
Calcular o Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento, pois neste regime incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.
Você pode estar se perguntando também se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores. Para uma mesma organização, a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.
Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores.
Planejamento financeiro e tributário
Antes de escolher o regime tributário de sua empresa, é necessário fazer o planejamento financeiro e tributário, visando a diminuição de custos para seu empreendimento.
Dessa forma, o empresário pode estruturar seu negócio separando algumas informações básicas como: a previsão de faturamento, a margem de lucro e o valor da despesa com folha de pagamentos. Assim, você terá um norte para escolher qual regime atender melhor ao segmento em que atua, podendo fazer a comparação entre eles.
Lembrando que esta organização também dará margens para que o empresário possa avaliar o regime a cada ano e fazer uma possível troca de regime de tributação, se for mais vantajosa.
Prazos e formas de pagamento
Os impostos devidos com base no Lucro Presumido são apurados trimestralmente – com encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
O IRPJ e a CSLL apurados no Lucro Presumido devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Sendo assim, em ocasiões que o vencimento seria em dia sem expediente bancário, a data de vencimento deve ser adiantada.
Quando o valor a ser recolhido é superior a R$ 2.000, o pagamento pode ser feito em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas. Portanto, nessas situações, devem ser observadas as seguintes regras:
- As quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
- Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000;
- O valor de cada quota sofre o acréscimo dos juros SELIC.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Além de calcular o Lucro Presumido, o empreendedor também deve observar as obrigações acessórias de sua empresa. Em seguida, veja quais são as principais delas:
- Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Como calcular o Lucro Presumido?
Como calcular o Lucro Presumido é uma das dúvidas mais recorrentes entre empresários de todo país. Isto porque com toda a complexidade tributária existente no Brasil, apurar corretamente todos os impostos é uma grande preocupação.
Para compreender com clareza como calcular o Lucro Presumido, vamos abordar separadamente o cálculo de cada um dos tributos devidos: Imposto de Renda, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS.
O passo para você fazer o cálculo de todos os tributos é o mesmo:
- Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
- Identificar qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente;
- Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
- Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
Exemplo de cálculo
IRPJ
Para calcular o IRPJ com o Lucro Presumido, o especialista utiliza a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.000 / mês (Lei 9.249/1995, art. 3º).
Portanto, se após calcular o Lucro Presumido do período o contador ou gestor apurar R$30.000,00, ele deve fazer o seguinte cálculo:
R$30.000 * 15% = R$4.500,00
R$10.000 * 10% = R$1.000,00
Total do IRPJ = R$5.500,00
E relembrando, como o valor foi superior a 2.000,00 e, respectivamente, acima de 3.000,00 o empreendedor tem a opção de optar pelo parcelamento em até 3 quotas, sendo que a 2 e a 3 parcela sofrerá o acréscimo de juros selic.
CSLL
Para calcular a CSLL, o especialista aplica uma alíquota de 9% sobre o lucro presumido para a maioria dos casos. Portanto, uma empresa que teve um lucro presumido de R$30.000,00 deve recolher R$2.700,00 (R$30.000 * 9%).
PIS/COFINS
Diferente do IRPJ e da CSLL, o profissional calcula o PIS e COFINS, utilizando o faturamento mensal como base de cálculo – aplicando as alíquotas já apresentadas.
Portanto, veja como fica o cálculo desses tributos para uma empresa que teve o faturamento mensal de R$100.000,00.
PIS/COFINS cumulativo
PIS = R$100.000 * 0,65% = R$650,00
COFINS = R$100.000 * 3% = R$3.000,00
ISS ou ICMS
Para as empresas que trabalham com prestação de serviço, o empreendedor precisa fazer o recolhimento do ISS. Para isso, ele precisa consultar a alíquota na prefeitura do município – variando entre 2% e 5% de acordo com o tipo de serviço prestado.
O contador aplica a alíquota sobre o faturamento bruto mensal da empresa. Portanto, uma empresa que faturou R$100.000 e presta um serviço tributado com 5% de ISS precisa recolher R$5.000,00.
Já as demais empresas devem recolher o ICMS sobre as vendas dos seus produtos. Assim, a fórmula para o cálculo é bem simples: basta aplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Entretanto, é preciso ter atenção com todas as regras desse tributo – como o sistema de crédito e substituição tributária.
Bom, esperamos que o assunto tenha ficado mais claro!
Como o regime tributário do Lucro Presumido envolve alíquotas diversas e uma gama de impostos, a melhor opção para o empreendedor é trabalhar com um escritório contábil que tenha uma grande expertise no assunto, como a ILS Contabilidade. Dessa forma, o empresário evitará a perda de tempo com cálculos complexos, erros nos cálculos e até prejuízo com multas.