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Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos?

26 de maio de 2021
em Clínicas Médicas, Contabilidade, Empreendedorismo, Impostos, Legislação tributária, Não categorizado
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Simples Nacional ou Lucro Presumido para Médicos?

Vamos raciocinar sobre isso!

O setor de saúde movimenta, anualmente, bilhões e bilhões de reais com um faturamento oriundo de seus players, como as operadoras de seguros, planos de saúde, hospitais, área farmacêutica, entre outros. E uma parte expressiva deste mercado é composta por médicos, que trabalham como autônomos, profissionais liberais ou até como pessoa jurídica. Por isso, neste artigo, vamos abordar as vantagens de atuar como pessoa física ou jurídica e, em especial, no caso de pessoa jurídica qual o melhor regime de tributação. Ou seja, o que é melhor para médicos? Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Assim como diversos outros profissionais, muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter de abrir uma empresa, mas não ter a mínima ideia de como fazer isso. Se esse é o seu caso ou se o Doutor ou a Doutora tem curiosidade de saber como funciona a abertura de empresa para médicos, fique atento a este conteúdo que ele vai te interessar!

Ressaltando que é essencial ter todo um suporte profissional de um contador gabaritado para fazer uma avaliação sobre o regime de tributação ideal no qual você se encaixa melhor: Simples Nacional ou Lucro Presumido, para médicos.

O que você vai ler aqui

  • Procedimentos de abertura da empresa
  • Pessoa física ou jurídica?
    • Entenda o Simples Nacional
  • Voltando à questão da Personalidade Jurídica
  • As mudanças na legislação tributária
    • Questionamentos sobre o Simples Nacional para médicos
    • Para entender melhor
      • Exemplo 1 – Clínica do João
      • Exemplo 2 – Clínica do Pedro
    • Avaliando o enquadramento tributário criteriosamente
  • Planejamento financeiro inteligente e customizado

Procedimentos de abertura da empresa

Antes de falarmos sobre o regime de tributação e qual é o mais pertinente (Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos), vamos abordar o processo de abertura de empresa para estes profissionais. Ademais, os procedimentos são bem semelhantes aos de outras atividades do setor de prestação de serviços. Sendo assim, as maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Entre os tipos de sociedade mais comuns de empresas para médicos, estão:

  • Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada);
  • Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital);
  • Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Pessoa física ou jurídica?

Como já discorremos acima, vale salientar, em primeiro lugar, que um médico pode trabalhar na condição de Pessoa Física. Dessa forma, ele pode atuar tanto como profissional liberal ou autônomo, sujeito à tributação do IR de Pessoa Física, do INSS, e do ISSQN (imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), de acordo com o de cada cidade. Entretanto, a questão é que como pessoa física (PF) a tributação desta atividade fica muito pesada. Para se ter uma ideia, o IRPF pode chegar a 27,5% da receita, conforme a tabela deste imposto; já o INSS pode chegar até 20%.

Com todo esse “impacto” financeiro, os médicos passaram a procurar alternativas mais viáveis para o bolso, mas legais, para o recolhimento de seus tributos.

Então, para isso, muitos passaram a constituir  pessoa jurídica (PJ). Até 2014, só havia a opção de regime de tributação pelo Lucro Presumido ou a opção pelo Lucro Real. Em 2016, com a Lei Complementar no. 155/2016, no entanto, o setor começou a ter a possibilidade de ser tributado pelo Simples Nacional, além do Lucro Presumido.

A seguir, vamos explicar mais detalhadamente o que é o Simples Nacional.

Entenda o Simples Nacional

É o regime mais utilizado no Brasil. Sendo assim, ele é um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. Além disso, é compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Com o intuito de entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:

  • Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;
  • Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional inclui os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Ademais, neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.

Voltando à questão da Personalidade Jurídica

Com a “carga pesada” de impostos da Personalidade Jurídica de Pessoa Física, cada vez mais os profissionais de medicina têm procurado a opção mais eficiente e econômica da Personalidade Jurídica. Porém, como Pessoa Jurídica, eles precisam escolher o regime de tributação e é aí que o bicho pega. Os médicos podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Bem mais prático e fácil de ser trabalhado, a opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O fato é que essa escolha não é tão “simples assim”. Para escolher entre Lucro Presumido e Simples Nacional, é preciso fazer uma análise profunda e, para isso, o profissional de saúde deve contar com um bom escritório de contabilidade.

Logo, você vai entender onde está o dilema sobre a questão do Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos. Continue lendo!

As mudanças na legislação tributária

Até 2014, nenhuma empresa prestadora de serviços de saúde tinha outra opção tributária disponível além do Lucro Presumido e Lucro Real. Em geral, o Lucro Presumido, neste caso, era a melhor opção. A alíquota média variava entre 13,33% e 16,33%, além da Contribuição Previdenciária Patronal.

A partir de 2015, a Lei Complementar nº 147 de 2014 passou a incluir as empresas médicas, incluindo clínicas e consultórios, entre os possíveis optantes pelo Simples Nacional, porém exclusivamente em seu anexo 6, com alíquotas que partiam de 16,93% e acabava muitas vezes sendo mais dispendioso que o Lucro Presumido.

Contudo, a partir de 2018 , a legislação do Simples Nacional passou a dispor a Medicina como atividade tributada pelo Anexo 3, em que está a alíquota obviamente mais vantajosa de 6% sobre o faturamento bruto. Wow! Que maravilha! Muitos profissionais do setor achavam que estavam sendo beneficiados. 

Questionamentos sobre o Simples Nacional para médicos

Porém, como diz o ditado: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”, o Governo Federal parecia ter beneficiado o setor, correto? Só que não era bem assim. Isto porque haviam certos requisitos para o enquadramento nesse tal Anexo 3.

E é nesse ponto que a opção pelo Simples Nacional deve ser questionada pelo médico empreendedor junto ao seu contador. Isto porque, com o Anexo 3 em jogo, o Simples Nacional começa a ficar mais complicado e vai perdendo sua simplicidade, passando a demandar uma análise e planejamento mais criteriosos no momento de optar por qual regime tributário escolher. 

Para que o assunto fique mais claro, você tem abaixo os Anexos e suas respectivas alíquotas: 

Para entender melhor

A LC 155/2016 modificou o art. 18 da redação original da Legislação do Simples Nacional, para inserir a Medicina entre as atividades estabelecidas no Inciso XIX que devem ser tributadas pelo Anexo 3. No entanto, este mesmo art. 18 também estabelece que a atividade deve ser tributada pelo Anexo 5 (Ufa! Parece difícil, mesmo. Na verdade, é um pouco confuso, de fato).

Para resolver toda essa “situação”, a lei postula o seguinte critério a ser cumprido pelas empresas médicas: serão tributadas pelo Anexo 3 somente as empresas cuja “… razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja de 28% – aqui considerada essa razão em relação a folha e a receita dos últimos 12 meses.” Fator R. (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M, LC 123/06).

Isso tudo deixa todos um tanto quanto desnorteados, não é mesmo? Porém, vamos continuar explicando a fim de que você compreenda o que é melhor: Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos?

Isto significa que, independente de qual for o seu faturamento bruto, para que se enquadre no Anexo 3 a empresa deverá ter um custo com folha de pagamento de salários que seja no mínimo equivalente a 28% deste faturamento. Então, para melhor compreensão, resolvemos citar dois exemplos diferentes:

Exemplo 1 – Clínica do João

Faturamento bruto mensal médio – R$ 50.0000,00 

Despesas com folha de pagamento – R$ 10.000,00

Porcentagem da folha de pagamento no faturamento

Resultado: FATOR R  20%.

Exemplo 2 – Clínica do Pedro

Faturamento – R$ 50.000,00

Despesas com folha de pagamento – R$ 30.000,00 

Porcentagem da folha de pagamento no faturamento

Resultado: FATOR R  60%.

Como se pode ver, a razão entre o faturamento e a folha de pagamento é de  20% no caso da empresa Clínica do João, assim se enquadrando no Anexo 5. Já no caso da Clínica do Pedro, esta razão ficou em  60%, ou seja, além dos 28% mínimos que a legislação determina a empresa poderá ser enquadrada na  alíquota  do Anexo 3, que se inicia em 6%.

  • Atenção: Cálculo meramente ilustrativo, foi considerado o faturamento médio mensal e os gastos médio mensal da folha de pagamento, a empresa poderá sofrer variações de anexo de acordo com o seu volume de funcionários e/ou faturamento, na dúvida procure um profissional habilitado para a melhor tributação para a sua empresa. 

Avaliando o enquadramento tributário criteriosamente

Aí vem uma questão: se a empresa estiver no Anexo 5, o enquadramento no Simples Nacional é vantajoso? A resposta é: o profissional deve avaliar os casos particularmente, de forma customizada. Portanto, para entender qual regime tributário é mais interessante, médico e contador devem checar sempre o Anexo 5 do Simples Nacional.

Vale ressaltar que o cálculo do Simples Nacional tem uma peculiaridade. No lugar de o profissional fazer a simples multiplicação do faturamento pela alíquota, ele precisa utilizar uma fórmula específica para obter o valor devido, em que:

  • RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses
  • Alíquota = Alíquota respectiva
  • PD = Parcela dedutível indicada na tabela

A alíquota oriunda desta fórmula é a chamada alíquota efetiva. Assim, o contador deve aplicar esta alíquota sobre o faturamento bruto para se obter o valor devido de recolhimento.

Planejamento financeiro inteligente e customizado

Para encerrar, o que todos os profissionais da Medicina devem saber, é: planejamento tributário deve ser feito de maneira inteligente, precisa e em conformidade com a lei.

A verdade é que o médico precisa cuidar de seus pacientes, procedimentos, bom atendimento, convênios, entre tantos itens. Portanto, fica impossível praticar a boa Medicina tendo de refletir sobre tantas minúcias. Certamente, que o médico deve procurar, sim, ter uma visão abrangente de Finanças, Contabilidade e Administração.

Entretanto, se você entrar de cabeça em tantos detalhes, você acabará se concentrando menos em sua atividade principal. Sendo assim, procure uma empresa do ramo com expertise nessa área, como a ILS Contabilidade, que irá apresentar a você, Doutor ou Doutora, todas as possibilidades com seus prós e contras. Afinal, sua clínica deve se dedicar com afinco em melhorar a saúde de seus clientes e, ao mesmo tempo, ter uma boa saúde financeira. 

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