O Brasil é, definitivamente, um país empreendedor. Mesmo depois de uma queda no número de empresas abertas em abril de 2020, reflexo imediato do começo da pandemia do novo coronavírus no País, maio registrou um aumento de novos empreendimentos, segundo os dados mais recentes do Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian. Como estamos falando de novos negócios, vamos abordar neste artigo o capital social, que é a base financeira para um negócio que irá começar.
Entretanto, a maioria desses novos empreendedores trilharam as fases necessárias para removerem seus negócios do plano das ideias para torná-los uma realidade. Uma delas diz respeito a constituição do Capital Social da empresa.
O Capital Social é todo o valor bruto que o empreendedor direciona para iniciar um negócio e sustentar seu funcionamento. Esses valores podem ser tanto somas em dinheiro quanto bens, como computadores, equipamentos em geral, mobiliários, entre outros.
Os empreendedores quando dão início a um negócio têm vários objetivos e motivações. E um dos mais fortes é conseguir lucro. Entretanto, antes que a sua empresa atinja resultados, você precisa investir recursos próprios.
Essa primeira importância alocada por você e pelos seus sócios é o denominado Capital Social. O empreendedor usa o capital para abrir a sua empresa e mantê-la funcionando até que resulte em ganhos suficientes para realizar isso ‘por conta própria’.
O que você vai ler aqui
A importância do capital social
A finalidade primeira e básica do capital social é dar sustentação financeira para a abertura de um novo negócio. Essa é a meta financeira deste investimento. O capital social tem a função de proporcionar credibilidade da empresa junto aos credores, ao poder público e aos possíveis financiadores e investidores futuros.
Outra perspectiva associada à importância do capital social é a societária, e está ligada ao poder de decisão na empresa em termos de uma sociedade. Ao dar início a uma empresa em uma sociedade, cada sócio deve se responsabilizar por uma importância que irá compor o capital social da empresa. Quem faz o contrato social que institui a pessoa jurídica, deve mencionar o valor de cada sócio. Além disso, o responsável deve registrar esse documento na Junta Comercial da cidade.
Diferenças nos montantes investidos
Quando da composição dessa sociedade, pode acontecer de um dos sócios investir uma importância superior à dos outros para a formação deste capital. Dessa forma, o voto deste sócio e sua participação nos lucros serão em proporção maior que a dos outros também.
Outro ponto importante neste quesito é o limite da responsabilidade de cada sócio em relação à empresa. Em suma, no caso de uma empresa contrair dívidas que não tenha como pagar com seu capital de giro, o empreendedor deverá utilizar o capital social. Além disso, da mesma forma, ele deverá dividir em cotas proporcionais entre os sócios, a responsabilidade acerca da dívida.
O empreendedor ou os empreendedores constituem o capital social da empresa com dinheiro, bens ou direitos (dinheiro ou bens futuros). Ele(s) pode(m) mudar isso quando houver necessidade, tanto para mais como para menos. Porém, a operação deve ser justificada e registrada no contrato para assegurar a transparência da operação.
Deve-se levar em conta a importância e o grau de complexidade implicado na composição de um capital social. É muito importante ter clareza sobre os trâmites legais e o funcionamento empresarial, bem como um planejamento minucioso que está contido no plano de negócios da empresa.
A definição do capital social
Para a definição do capital social, pode-se estipular um valor (desde que esteja abrindo empresa como Empresário Individual ou Sociedade Limitada). Porém, depois e caso necessário, é possível trocar esse valor posteriormente.
Dessa forma, é muito mais simples. Assim, o projeto de abertura da empresa não se atrasa por esta razão. Afinal, sua empresa já pode ter clientes fazendo pedidos e exigindo CNPJ e emissão de notas fiscais.
Como calcular o capital social
A empresa deve começar com um plano de negócios bem sólido, que norteie as ações, gastos, serviços etc. Vale ressaltar que, no começo, a empresa ainda não está obtendo resultados financeiros concretos e, consequentemente, lucros. Assim, o valor que irá pagar as contas, manutenção, será o capital investido pelos sócios, se for o caso. Portanto, inicie seu negócio com uma importância necessária para sua empresa funcionar cobrindo os custos iniciais.
Assim, é fundamental estabelecer a importância de cada sócio por percentual registrado em contrato social, quando for o caso. Após definir o percentual, deve-se tornar explícito no contrato como cada um dos sócios irá integralizar o capital, ou seja, realizar efetivamente de forma física o seu percentual acordado, prazos, parcelas. Essa forma física pode ser em: investimento em dinheiro, equipamentos, móveis, veículos, como já dito.
Tipos societários
No contrato social, é determinado o tipo societário da empresa e aí entrará a questão do capital social. Sendo assim, confira abaixo os tipos societários:
Sociedade Limitada
É um dos tipos societários mais utilizados no país. É formada pela união de dois ou mais sócios, com o objetivo de exercer uma atividade econômica na forma de empresa, por exemplo, mercados, salões de beleza, clínicas, academias, lojas em geral.
Nesta, a responsabilidade de cada sócio se define pelo valor de suas quotas. Entretanto, todos respondem de forma solidária pela integralização do capital social. Além disso, um ou mais indivíduos precisam administrá-la, independentemente de serem sócios da companhia ou não.
Sociedade Simples
Trata-se da sociedade em que a atividade econômica é desempenhada diretamente pelos sócios, levando-se em conta a necessidade de que os mesmos trabalhem diretamente na função. Profissionais liberais e prestadores de serviços, como advogados, arquitetos, médicos, entre outros, costumam utilizar este tipo de sociedade.
Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente aos prejudicados, por culpa na prestação de serviços.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima é conhecida pela sigla SA, sendo um formato mais complexo, já que se baseia na separação da companhia em ações, divididas entre os sócios acionistas. Deve ser formada por sócios cuja responsabilidade estará atrelada à porcentagem que cada um possui. Nesse tipo, as ações podem ser negociadas no mercado.
Sociedade Empresária
Na Sociedade Empresária, um grupo de pessoas se reúne para iniciar uma atividade econômica organizada, dividindo entre si, os resultados. Nela, há a divisão e compartilhamento de responsabilidades entre os sócios, que pode ser feita por meio de um acordo prévio. Nesse tipo, nem todos os membros precisam ser administradores da empresa.
Pode ser dividida em algumas classes, como: Sociedade em Conta de Participação (SCP), Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações etc.
Microempreendedor Individual (MEI)
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 18-A, parágrafo 1º, é considerado MEI aquele que:
- Exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços na esfera rural;
- Não tenha sócios;
- Tenha no máximo um empregado;
- Tenha obtido receita bruta no ano-calendário anterior de, no máximo, R$ 81 mil;
- Esteja enquadrado no Simples Nacional.
- É um formato empresarial desenvolvido com o intuito de minimizar a carga tributária e a burocracia que versava sobre o pequeno empresário, que atuava de forma autônoma, simplificando sua regularização ao mercado.
Empresário Individual
É muito frequente a confusão entre Empresário Individual com Microempreendedor Individual, pois ambos têm formação sem sócios. Entretanto, há diferenças entre as atividades realizadas, faturamento, anual, contratação de colaboradores e obrigações legais, fiscais e previdenciárias.
No Empresário Individual, há um limite de faturamento maior, de até R$ 360 mil, podendo chegar a R$ 4,8 milhões nos casos de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além disso, as atividades a serem exercidas são mais abrangentes. O capital inicial pode ser de qualquer valor, porém o patrimônio particular pode ser afetado, no caso de dívidas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
É um tipo que demanda, no mínimo, 100 salários-mínimos vigentes para a constituição do capital social, que deve estar integralizado. Pode ser formada tanto por pessoa física quanto jurídica.
Em relação a sua razão social, o empreendedor deve inserir o termo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Ela pode ser de natureza simples, quando o registro é feito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou de natureza empresária, quando o registro é feito na Junta Comercial. Não é tida como uma sociedade, uma vez que não é formada por sócio, e sim representada pelo titular da empresa.
Mesmo não tendo sócios, o empresário que criar um negócio nesse formato, não terá seu patrimônio pessoal afetado em situações de dívidas, levando-se em conta sua responsabilidade limitada perante as obrigações.
Como registrar o capital social
Capital Social é o valor a integralizar ou integralizado, correspondente à contrapartida do titular, sócios ou acionistas de um empreendimento, para o início ou a manutenção dos negócios.
Para fins de registro do comércio, o documento de constituição empresarial deve incluir o montante da subscrição, bem como os sócios irão fazer a conferência do valor: em moeda corrente, bens ou direitos.
Como alterar o capital social
No caso de aumento do capital social, é imprescindível que todas as quotas subscritas estejam integralizadas (art. 1.081 do CC). A integralização do capital social poderá acontecer por meio de dinheiro ou bens. Os sócios do negócio podem aumentar o capital social fazendo a correspondente alteração contratual.
Capital Social não é Faturamento!
Algumas pessoas confundem o Capital Social com o faturamento – a receita do negócio. Enquanto o Capital Social é o valor inicialmente investido, o faturamento será o valor arrecadado com a realização da atividade do MEI, através de vendas ou serviços prestados.
Além disso, por se tratar de um investimento o Capital Social é também um gasto para que a atividade se realize, e posteriormente se consiga uma receita.
A seriedade com a qual se determina o capital social terá impactos futuros sobre a saúde financeira de seu negócio e sobre a credibilidade da empresa perante o mercado corporativo. Por conta disso, procure um contador para orientar sobre a projeção de gastos, a formação do seu capital social, para te ajudar a conseguir esse capital inicial caso você não o tenha e, até abrir a sua empresa. Para isso, a ILS Contabilidade pode te dar todo o suporte no momento da constituição de sua empresa e da formação do capital social.