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A escolha correta do tipo societário é muito importante para evitar problemas futuros
A maioria dos empregados (trabalhadores CLT) possuem um sonho: ter um negócio próprio. No entanto, é normal que eles não saibam exatamente quais são as obrigações legais para constituir uma empresa e quais os tipos societários que existem no Brasil. Neste artigo, vamos te explicar o que e quais são os tipos societários.
Saber como funcionam as sociedades empresariais é fundamental para a estruturação dos empreendimentos. Assim, é com base nisso que os empreendedores farão a constituição do patrimônio da empresa e a parcela de responsabilidade de cada sócio. Além disso, é necessário conhecer as formas existentes de sociedade empresarial para conseguir escolher a que melhor se adapta à sua realidade.
Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre os tipos societários e suas características mais importantes.
O que é uma sociedade empresarial?
A sociedade empresarial é uma junção de pessoas com a mesma linha de pensamento. Dessa forma, elas têm por objetivo promover a criação de um empreendimento para exercer uma atividade econômica específica, seja no setor produtivo (agropecuário e industrial), comercial ou de prestação de serviços.
Esse grupo de pessoas irá compor o quadro societário. Em suma, serão eles que financiarão as atividades desenvolvidas pelo negócio ou serão os responsáveis legais por empréstimos e financiamentos tomados pela empresa. Portanto, eles são encarregados da integralização do capital social.
Como se tornar uma pessoa jurídica
Antes de sabermos o que é uma sociedade empresarial, devemos compreender o conceito de empresário. Segundo o art. 966 do CC, Lei 10.406/2002, empresário é a pessoa que exerce atividade econômica de forma profissional. Ademais, no Código Civil Brasileiro, na forma do art. 981, uma sociedade é caracterizada da seguinte maneira: “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
No entanto, para tornar-se uma pessoa jurídica, o art. 985 do Código Civil Brasileiro estabelece: “a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”.
O que difere uma sociedade simples de uma sociedade empresarial é: enquanto a sociedade simples registra seus processos societários junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a sociedade empresária registra seus atos diante da Junta Comercial. Assim, no Brasil, existem diferentes tipos de sociedades, elas dividem-se pelo porte da empresa e interferem diretamente na forma de tributação exercida pelo empreendimento.
Tipo societário é um modelo predefinido que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente. Ademais, ele define quais as suas responsabilidades em relação ao empreendimento.
Organizar suas ideias e realizar um plano estratégico eficiente é fundamental para garantir o sucesso de pequenas empresas. Pois, é nesse momento que se percebe a necessidade de ter um bom entendimento sobre os tipos societários. Portanto, o ideal é você consultar um contador para saber qual tipo é o mais adequando para o seu negócio.
Tipos societários no Brasil
Para evitar multas e infrações, é necessário reduzir ao máximo a quantidade de dúvidas que envolvem o meio empresarial. Muitos dos problemas que ocorrem nas sociedades são resultantes da falta de informação. Por esses motivos, elencamos os principais modelos de sociedade existentes no Brasil. Com base nessas informações, é possível verificar qual deles melhor se adapta às suas metas e objetivos empresariais.
Se você deseja abrir uma empresa em sociedade, mas se sente um tanto perdido, não se preocupe.
Um empreendedor de primeira viagem pode mesmo se atrapalhar com tantas categorias e definições. Para facilitar seu entendimento, saiba o seguinte: a legislação brasileira classifica as empresas quanto ao porte, enquadramento tributário e tipo societário.
Tamanho da empresa
Quanto ao porte, ela pode ser uma microempresa ou empresa de pequeno, médio ou grande porte. O critério usado é o faturamento anual, e há diferentes direitos e obrigações de acordo com a categoria em que a organização se enquadra.
Já o regime tributário diz respeito às alíquotas e modelos de pagamento dos tributos a serem pagos pela empresa. Pode ser o Simples Nacional (no caso de micro e pequenas empresas), Lucro Presumido e Lucro Real.
Responsabilidades do sócio
O tipo societário, por fim, tem a finalidade de tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à pessoa jurídica que comandam. Na maioria dos casos, esse enquadramento independe do porte e do regime tributário escolhido.
Mas, muitas pessoas perguntam se é preciso ter sócio para abrir uma empresa. E a resposta para essa pergunta é sim e não, dependendo da modalidade de empresa. Na verdade, você pode contar com três possibilidades para exercer uma atividade empresarial sem ter sócios. São elas:
Empresário Individual
Quando você opta pela modalidade de ser um Empresário Individual, antes chamado de “firma individual”, pode exercer a atividade empresarial em seu nome próprio sem grandes burocracias e complicações. Também não há limitação de faturamento e é possível contratar quantos colaboradores achar necessário.
Contudo, mesmo com a obrigatoriedade do empresário individual possuir um CNPJ para fins tributários, não há uma personalidade jurídica, isso quer dizer que não existe uma pessoa jurídica, já que o empreendedor opera em seu nome próprio como pessoa física/natural. Portanto, o empresário será cobrado em sua pessoa física por qualquer dívida ou problema enquanto estiver exercendo sua atividade empresarial.
MEI
Já quando falamos do MEI (Microempreendedor Individual), a pessoa que trabalha por sua conta e risco é vista, muitas vezes, como “informal”. Esse tipo de empresário tem a oportunidade de legalizar a sua atividade como pequeno empresário, mas só se o seu faturamento por ano não ultrapassar 81 mil reais.
Quando as atividades empresariais são formalizadas como MEI, é possível começar a usufruir de várias facilidades do ponto de vista burocrático e fiscal. Porém, ainda existem restrições às atividades a serem exercidas, além da regra que não permite mais de um funcionário, que pode ser remunerado com um salário-mínimo ou o piso da categoria.
EIRELI
Para encerrar as quatro opções, vamos falar da possibilidade de abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que é a mais nova formação de abertura de empresas sem a necessidade de um sócio.
Nela, o empresário não tem envolvimento dos bens pessoais, caso algum problema relacionado a dívidas venha a ocorrer; ou seja, apenas itens que estejam relacionados à empresa poderão ser utilizados para quitá-las.
No entanto, para se abrir uma EIRELI, o empresário tem de fazer uma integração com um capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos. Caso contrário, ele ficará exposto a pagar as dívidas da empresa com seus bens pessoais.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Este tipo societário possibilita abrir uma empresa sem sócios, ter o patrimônio particular protegido – já que esse tipo societário é uma LTDA – , e não precisar de um capital mínimo de R$99.800, como acontece na EIRELI.
A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma espécie de “mistura” entre os tipos de natureza jurídica de uma empresa. Isto porque os órgãos fiscais, assim como uma EIRELI, não exigem sócios; como um EI, o investimento para o capital social pode ser baixo. E como uma Ltda., os patrimônios do dono são protegidos, estando separados dos patrimônios da empresa.
Desta forma, a SLU, o mais novo tipo de natureza jurídica no Brasil (que ficou vigente ainda esse ano), une algumas das melhores características de cada um desses diferentes tipos de empresas, dando mais liberdade e até mais agilidade ao
Características e diferenças entre os tipos societários
A decisão do tipo societário que será composto deve ser tomada como consenso entre os sócios.
Tudo fica mais fácil e preciso quando você escolhe o caminho da informação, conhecimento e estudo, tanto do mercado quanto do próprio negócio que se deseja constituir. Então, vamos abordar aqui quais são os principais tipos societários e as diferenças entre eles.
Detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os administradores e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa estão ligados a qual tipo societário que irão aderir. Já o conceito de natureza jurídica é outro assunto.
Bem, a seguir, vamos apresentar os principais tipos societários para que você compreenda melhor.
Sociedade Simples
É o tipo societário usado por profissionais que constituem uma empresa para exercerem a atividade profissional na qual são especializados. Ou seja, não são administradores que mobilizam recursos e colaboradores para produzir ou vender mercadorias.
São exemplos de sociedades simples (que podem se constituir na forma de sociedade em nome coletivo, em comandita simples ou limitada) os consultórios médicos e escritórios de advocacia.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada (LTDA) é um tipo societário em que a responsabilidade e direitos de cada sócio estão relacionados ao valor investido por eles.
No caso de falência ou débitos, um administrador, representante legal da sociedade, escolhido pela maioria dos sócios ou estabelecido no contrato social, protege os bens pessoais dos sócios.
Sociedade Anônima
Na sociedade anônima (SA), o capital financeiro da empresa é dividido em ações. Assim, os acionistas são seus proprietários. Só que em vez de contrato social, um contador faz um estatuto social e o empreendedor decide se seu capital será aberto ou fechado.
Quem representa a empresa é um presidente ou diretor, eleito pelo conselho de administração. Dessa forma, ele não necessariamente precisa ter ações da companhia.
Outros tipos de sociedade
Os tipos societários que acabamos de apresentar são os mais comuns no Brasil. Mas existem outras categorias. São elas:
Sociedade em Nome Coletivo
Nesse tipo societário, a dívida da empresa pode atingir o patrimônio dos sócios. Pois, eles só podem ser pessoas físicas
Sociedade em Comandita Simples
Este tipo societário é composto por sócios comanditários, que apenas compõem o capital social. Ademais, tem os sócios comanditados, que compõem o capital social e fazem parte da administração da companhia.
Sociedade em Comandita por Ações
Nesse modelo, apenas os sócios administradores, escolhidos na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.
Sociedade de Propósito Específico
Esta sociedade é constituída para um objetivo específico. Além disso, é bastante restrita quanto às atividades que pode desenvolver, e que ainda pode ter prazo de existência predeterminado.
Cooperativa
Trata-se de uma associação de pessoas com interesse comum. Sendo assim, elas se organizam de forma democrática, em que a participação de todos é livre.
Empresas individuais
Embora seja contraditório falar em empresas individuais em um texto sobre tipos societários, é importante deixar claro que existem as seguintes opções de natureza jurídica para quem deseja empreender sozinho:
Microempreendedor individual (MEI)
Um modelo bastante simplificado, em que os impostos são pagos em uma guia única mensal, com valor fixo. Enquadram-se empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano
Empresário individual
Caso o faturamento do empreendedor ultrapasse o limite do MEI, ele pode se enquadrar na categoria de Empresário individual, uma natureza jurídica com menos restrições de atividades
Eireli
É o acrônimo para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Diferentemente do empresário individual, este não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
É o tipo societário novato da lista. Ele teve origem na Lei da Liberdade Econômica. Apesar do nome sociedade, é uma empresa individual e funciona tal qual uma Eireli – com a diferença de não exigir capital social mínimo.
📰 Leia também:
Conheça as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e outros tipos societários.
Como escolher o tipo societário de uma empresa
Após conhecidas as opções com as quais conta, é hora de tomar uma decisão para a abertura da empresa. O primeiro critério que o empreendedor ou o contador devem levar em consideração ao escolher o tipo societário é a relação da natureza jurídica com o enquadramento tributário.
Conforme abordamos anteriormente, em muitos casos, uma coisa independe da outra, mas a legislação brasileira é complexa e nem todas as combinações são possíveis. Verifique com o seu contador, portanto, qual modelo é mais vantajoso, considerando as obrigações tributárias.
Fazendo uma análise dos prós e contras de cada tipo societário
O outro critério é a proteção ao patrimônio dos sócios. Em relação a isso o empresário deve analisar os riscos do negócio em questão e pensar nos possíveis prejuízos aos seus bens pessoais antes de decidir entre os tipos societários.
Nesse caso, com a ajuda de um contador, você conseguirá uma análise completa dos prós e contras de cada modelo aplicada na sua situação específica. Ele também poderá ajudar a reunir todos os documentos necessários para a abertura de sua empresa. Após o registro, o contador oferece o suporte necessário para a correta gestão financeira, fiscal e tributária. Esse é um diferencial importante, capaz de fazer a sua empresa em sociedade não apenas sobreviver, mas crescer de maneira sustentável.
E, para essas e outras tarefas, a ILS Contabilidade pode tornar este processo muito mais fácil e prático para você, empreendedor, que deve se concentrar em uma série de assuntos críticos no início de seu negócio, tais como: processos produtivos, equipamentos, tecnologia, recursos humanos, potenciais clientes, marketing e promoção etc..