A contabilidade, por si só, é uma atividade complexa, mas fundamental para o sucesso dos negócios. Assim é com a contabilidade para a construção civil que, por sua vez, é ainda mais repleta de minúcias e, igualmente, crucial para o setor. Há muitos aspectos críticos envolvidos nessa atividade para este segmento em especial.
São muitas as normas específicas e exigências, que nem todos os escritórios de contabilidade trabalham para o setor. Entretanto, a construção civil é um ramo muito importante para a economia do País, englobando uma gigantesca cadeia produtiva e um exército de mão de obra.
Para se ter uma ideia, em plena crise, ela significa 10% do PIB brasileiro e tem aproximadamente 10 milhões de trabalhadores ligados a ela. Cada fase de uma obra agrega mais valor, envolvendo inúmeras atividades e áreas. OU seja, o setor da construção é um GIGANTE!.
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Repercussão na economia
E é por conta de seu gigantismo que os controles financeiros e fiscais de uma atividade com essas características da construção civil representa um enorme desafio para contadores, demandando empresas e profissionais de alto gabarito e conhecimento profundo do setor.
Neste artigo, vamos apresentar quais são as principais características desse terreno árido, mas muito desafiador que é a contabilidade na construção civil.
Mobilidade e diversidade da mão de obra
Um ponto bem destacável dessa atividade é a frequência da mobilidade – uma hora estão construindo uma fábrica no Paraná, outra hora estão empenhados em colocar de pé um complexo viário de uma grande cidade no Nordeste do País. E a frequência dessas mudanças também é muito grande.
A cada edificação, são montados os chamados canteiros de obras, que podem se distribuir por diversos lugares. Eles podem estar na rua atrás da sede ou em alguma fronteira do País. Igualmente, a mão de obra abriga uma ampla diversidade de profissionais, todos ligados à construção de alguma forma, mas com funções e cargos bem diferentes. Estes também se deslocam frequentemente de um local para outro, onde há a demanda para algum tipo de construção.
Os contratos de trabalho, da mesma forma, apresentam os mais diversos formatos: diretos, terceirizados, fixos, temporários e, com a reforma trabalhista, temos ainda os intermitentes.
Folha de pagamento demanda muitos cuidados na contabilidade da construção civil
Está aí um dos maiores perigos para a contabilidade: a organização dos números e informações de todo o pessoal empregado, visto que grande parte dos profissionais é contratada por obra. Assim, é necessário realizar essa alocação pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que é um aplicativo feito pela Caixa Econômica Federal e disponibilizado para os empregadores gratuitamente. Este sistema faz com que a mecânica de recolhimento regular do FGTS fique mais ágil e segura. Segundo a instituição, o sistema é voltado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Guia de Recolhimento do FGTS
O SEFIP também é empregado para produzir a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS. Esta guia emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga. O valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato:
- Menor Aprendiz: quota de 2% sobre a remuneração;
- Demais Trabalhadores: quota de 8% sobre a remuneração.
Cuidado com transtornos e grandes prejuízos
Os responsáveis devem quitar a GRF nas agências dos bancos conveniados ao FGTS. Equívocos ou atrasos nesses procedimentos podem causar sérios transtornos e enormes prejuízos à companhia. Entre eles, destacam-se: pagamentos acumulados, com juros, correção e pesadas multas do governo.
Ciclo de produção longo
Outro ponto complicado é o ciclo de produção de uma obra, que é praticamente indeterminado (quem nunca ouviu falar de atraso de obras?) e, geralmente, longo, ocorrendo em mais de um ano. Este ciclo também pode diferir muito caso a caso, cada obra, seja de moradia, comercial, infraestrutura.
Ou seja, o contador que atua na contabilidade da construção civil precisa estar preparado para lidar o tempo todo com a variação de novas localidades, o que de fato impacta no fluxo das contas.
Incorporação imobiliária
Em relação à incorporação imobiliária, é patente o vínculo direto dessa atividade de planejar, organizar investimentos em edificações para comercialização e a construção civil. Muita gente confunde as duas atividades como se fossem uma só.
A concretização dos empreendimentos se dá por meio dos contratos de empreitada da incorporadora com a construtora, que realiza a obra mediante remuneração.
Essa contratação pode ser feita de duas maneiras:
1- Empreitada de mão-de-obra ou lavor
Nesta, o empreiteiro é o responsável pela administração da construção e a realização das obras, apenas. A incorporadora contratante é quem compra os materiais e insumos.
2- Empreitada mista
Neste caso, o próprio empreiteiro adquire os materiais e insumos. Ele também efetua a construção e assegura a qualidade dos produtos utilizados na obra.
Formação dos estoques
Em termos de estoque, em contabilidade, quer dizer todos os bens mantidos para comercialização ou em processo de produção para venda. São também os bens ou materiais voltados ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.
Explicando melhor
Sendo assim, no caso das empresas relacionadas aos negócios imobiliários, é preciso apropriar como estoque os imóveis voltados à venda concluídos ou em construção, bem como os materiais de construção das unidades.
Ademais, a legislação diz que as empresas construtoras e incorporadoras deverão manter um registro permanente do estoque para estabelecer o custo dos imóveis vendidos.
Os responsáveis devem realizar o controle por meio de fichas, formulário, livro ou mapas, de acordo com as seguintes regras:
- O modelo deve seguir as fichas usuais de controle de estoque, entretanto deve ter dados específicos da atividade imobiliária;
- O Registro Permanente de Estoque não demanda autenticação em nenhum órgão. Porém, deve englobar termos de abertura e encerramento assinados pelo contribuinte e o contador legalmente habilitado.
Regime Especial Tributário (RET)
O RET é um regime tributário exclusivo do setor construtivo. Mesmo propiciando muitos benefícios, ele demanda uma atenção especial para o Memorial Descritivo ou de Incorporação. Ou seja, qualquer “escorregada” no memorial gera um pagamento superior do RET.
O objeto deste tipo tributário não está fixado na empresa, porém na obra em si. Ainda que não esteja nem em suas bases, ao adotar esse regime, o projeto se transforma em Patrimônio de Afetação, que é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
Com isso, o Governo garante que receberá os impostos associados ao imóvel ou obra, ainda que a empresa abra falência. Assim, o projeto deixa de integrar o patrimônio da empresa.
Vantagens do RET
O pagamento do RET é unificado (1% a 4% do valor total da receita mensal como contribuição tributária). Essa alíquota mais baixa pode compensar o fato da obra não compor o patrimônio. Também tem como vantagem o fato de que os seguintes tributos são quitados de uma vez só:
- IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Outros regimes tributários
No entanto, uma vez feita a adesão ao regime tributário RET, a obra passa a não integrar mais o patrimônio para sempre. Ademais, o enquadramento no RET nem sempre é preciso se feito para todas as obras. Esse é um perfil tributário que a construtora escolhe de acordo com suas estratégias contábeis e planejamento tributário.
Isso significa que a construtora ou incorporadora pode também, caso seja interessante, aderir a outros regimes de contribuição para a Receita, tais como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Daí a importância de contar com a assessoria de um time competente e que conheça a contabilidade da construção civil. Assim sendo, diante de tantas especificidades, fica claro que para uma construtora não ter surpresas desagradáveis que envolvam problemas com o governo e com a perda de grandes somas com multas, é fundamental que a empresa faça uma contratação responsável e competente de seu time de contabilidade. Portanto, o escritório de contabilidade deve estar familiarizado com todas essas variantes e particularidades. Dessa forma, ter boa expertise no setor contábil da área é essencial. E este é o caso da ILS Contabilidade.