A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um novo formato jurídico empresarial que possui características peculiares. Sendo assim, ele é cada vez mais popular entre os novos empreendedores.
Este novo formato jurídico tem características próprias e está atraindo cada vez mais novos empreendedores. Portanto, entenda melhor o que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Sociedade Limitada Unipessoal, chamada também de SLU, tem sido muito visada por empresários que desejam ter maior segurança ao abrirem seus negócios ao utilizar um formato jurídico diferenciado. Ou seja, na SLU, o empreendedor pode ter um crescimento da empresa futuramente.
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Como surgiu a Sociedade Unipessoal Limitada
Lançada por meio da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei), a Sociedade Unipessoal Limitada tem possibilitado boas vantagens para os empresários que estão começando. Portanto, é um formato muito parecido com a EIRELI. No entanto, a SLU distingue-se da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) em alguns pontos significativos. Por exemplo: a obrigatoriedade da integralização de capital social no ato da composição da empresa.
Há ainda muitas dúvidas sobre o formato jurídico SLU, especialmente sobre como ele funciona. Assim, muitos empreendedores ainda se perguntam o que é SLU, como esse novo modelo de empresa e como e de onde ele surgiu. Por isso, mesmo a SLU tendo a palavra sociedade no nome, pode-se criá-la apenas por uma pessoa, preservando o aspecto de limitada. Desse modo, este é exatamente o ponto que dá segurança ao sócio em relação à preservação do seu patrimônio particular.
A seguir, vamos abordar, aqui, as questões que deram origem a SLU.
Medida Provisória da Liberdade Econômica e a Sociedade Unipessoal
Como já mencionado acima, a SLU da MP 881 – a MP da Liberdade Econômica -, tinha como objetivo criar uma maior possibilidade de desenvolvimento econômico no Brasil. Por conseguinte, essa nova categoria proporcionou vários benefícios quanto aos tipos societários existentes, até o momento da criação da SLU. O objetivo dela é reduzir a burocracia e tornar mais descomplicadas questões rotineiras que levam a um desânimo na hora que empreendedores que estão animados para viabilizar seus negócios.
No começo, a MP 881 era referida antes como medida provisória, porém, na atualidade, tem força de lei. Contudo, as juntas comerciais de cada estado estão ainda se moldando para a adaptação por conta do surgimento, relativamente novo, deste formato. Mas já se sabe que muitos empreendedores têm procurado por esse modelo societário e, assim, o uso dele tem aumentando substancialmente.
Uma questão importante: muitos empreendedores fazem confusão entre o que é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) com a SLU, por possuírem muitas similaridades.
Vamos procurar mostrar as diferenças entre um tipo societário e outro.
Vantagens e diferenciais da SLU
A grande pergunta dos empreendedores é sobre o que compreende a formação da Sociedade Limitada Unipessoal. Eles também questionam se esse novo formato de empresa é mais atraente e vantajoso se comparado aos outros formatos. A verdade é que existe apenas uma IMPORTANTE diferença entre os dois tipos: a integralização do capital de 100 salários-mínimos da EIRELI, que não existe na Limitada Unipessoal.
Dessa forma, a SLU torna mais fácil para o empreendedor à medida que tem uma importância mais acessível e, com isso, ele não precisa dispor e integralizar somas elevadas no ato do surgimento de seu negócio. Assim, não é necessário nenhum valor de capital social mínimo. Porém, de qualquer forma, a segurança ao patrimônio pessoal e individual está assegurada. Isto porque os dois tipos possuem o mesmo patamar de proteção patrimonial de segurança patrimonial sólidos, pelo fato de a “Limitada” ser Unipessoal.
Entretanto, os benefícios da SLU não se limitam a isso. Outro ponto, e que igualmente ressalta um diferencial em relação a EIRELI: a Sociedade Limitada Unipessoal possibilita que o empreendedor inicie mais de uma empresa nesse tipo societário. Anteriormente, o empreendedor podia isso apenas com a Sociedade Limitada (LTDA).
Esse ponto animou muito os empreendedores. Isto porque, uma vez que a constituição da empresa no mesmo formato mais de uma vez, traga as vantagens de outros tipos jurídicos. Com isso, o alcance do sonho dos empreendedores se torna mais possível.
MEI, Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Unipessoal – Diferenças
MEI
É o profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. A Lei Complementar 128/08, inserida na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), levou ao surgimento do tipo societário MEI, criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil (novo limite que entrou em vigor em janeiro de 2018).
Esse tipo societário, enquadrado no Simples Nacional, fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI paga apenas o valor fixo mensal de R$ 56,00 (comércio ou indústria), R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS (valores referentes à 2021). O governo atualiza essas importâncias anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Empresário Individual
Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até R$ 360 mil, sendo considerado Microempresa, ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
EIRELI
Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.
Sociedade Limitada Unipessoal
Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.
Na EIRELI, o empreendedor precisa abrir com um mínimo de 100 salários mínimos; na Sociedade Unipessoal Limitada, ele não precisa fazer isso. Uma curiosidade: apesar de ter “sociedade” no nome, o empreendedor pode constituir a Unipessoal somente por uma pessoa, mantendo a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.
Principais diferenças entre Empresário Individual e EIRELI
Os conceitos de Empresário Individual e EIRELI se diferenciam principalmente com relação a três aspectos: capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial. Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimos devidamente integralizados. Para 2021, o valor desses cem salários mínimos é de R$ 110.000, 00. Isso já não ocorre no caso do Empresário Individual, que pode abrir empresa com qualquer capital.
Outra diferença importante é com relação à segregação dos bens. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação. Porém, em algumas exceções, é possível observarmos juízes, principalmente em causas trabalhistas, solicitar bloqueio de bens da pessoa física, mesmo no caso da EIRELI.
O nome da empresa também tem regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social. Como “Empresário Individual”, a empresa poderá ter somente o nome do seu dono ou poderá utilizar abreviações do próprio nome e incluir a atividade que a empresa exercerá. Já no caso da EIRELI, poderá utilizar firma ou denominação social, como por exemplo, “Everest Tecnologia da Informação EIRELI”.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Após a opção pela SLU, o caminho seguinte é a formalização da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal, que não difere da forma dos outros tipos de empresa. Os procedimentos incluem:
- Contrato Social:
- Assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características.
- Junta Comercial:
- Registro da empresa na Junta Comercial na localidade em que o negócio será estabelecido.
- CNPJ:
- Abertura do CNPJ diretamente na Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Alvará de funcionamento
Documento obtido na prefeitura do município em que o negócio irá se instalar e operar. Para trabalhar de forma legal, em um ponto adequado e aceito, a empresa deve ser aprovada por meio deste alvará.
Inscrição no regime tributário
O empreendimento deverá ser enquadrado no regime tributário mais adequado, seja o Simples Nacional, ou o Lucro Presumido, por exemplo. Essa análise e todo esse processo deve ser realizado por um profissional de contabilidade.
Documentos para abertura
- RG e CPF do sócio (CNH também é aceita, porém apenas para os casos dos formatos de Sociedade Limitada e EIRELI);
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento (se for casado);
- Averbação de Divórcio (se for divorciado);
- IPTU onde consta o número de cadastro do imóvel (número contribuinte), informações do terreno;
- Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor.
Se você está no processo de abertura de seu empreendimento, você, empreendedor, certamente está apostando em um sonho. Portanto, você precisará de um time de especialistas em contabilidade e se precisar de ajuda saiba que pode contar com a ILS Contabilidade.