Vários empreendedores, alguns até bem famosos, como Steve Jobs, da Apple, Richard Branson, do Virgin Group, Walt Disney, George Foreman, entre tantos outros famosos internacionais e do Brasil, antes de obter grande êxito em suas respectivas áreas, falharam em seus empreendimentos. Portanto, tiveram de fazer o encerramento da empresa.
Em muitos casos, isso não foi só uma vez. Com alguns desses empresários, isso aconteceu uma, duas, três, quatro vezes e por aí vai. Até conseguirem, finalmente, criar um negócio de sucesso e prosperar. Então, se você já tentou diversas possibilidades para manter sua empresa na ativa, e nada deu certo, não desanime! Com efeito, dê o primeiro passo para o RECOMEÇO, fazendo o encerramento da empresa atual. Isso não é fim. Em outras palavras, este pode ser o começo de uma nova fase, de um novo negócio, de ressignificação de sua vida.
O que você vai ler aqui
Aceitando e refletindo sobre o encerramento
Depois de “aceitar que dói menos” em relação ao encerramento da empresa, você deve parar para pensar se deve trabalhar como CLT durante um período, para conseguir capital para abrir um novo negócio; se deve buscar financiamento; ingressar em um novo empreendimento; trabalhar sem sede física home office; entre outras possibilidades. No entanto, é muito importante, nesse processo, estudar os erros que levaram ao encerramento da empresa. Isto pode até ser duro, mas é fundamental para um novo começo.
A fim de que você não repita os mesmos equívocos, procure fazer cursos de empreendedorismo em diversas entidades, cursos técnicos em sua área específica, baixar material (apostila, guias e e-books) da internet, participar de workshops, oficinas, eventos etc.. Busque também a ajuda de especialistas sérios de contabilidade, que têm uma visão empresarial macro de administração, empreendedorismo, finanças, contabilidade, marketing e até outras áreas.
Então, vamos aos procedimentos de encerramento da empresa!
Processo de encerramento da empresa
Antes de tudo, dê um “espanta” no desânimo! Vamos te ensinar, a seguir, a fazer o processo de encerramento da empresa. Você já ouviu um provérbio que diz que é preciso eliminar, tirar da frente o que fracassou para que você possa buscar novos caminhos e ter sucesso? Então, esse é o momento. Aqui, vamos te dar um passo a passo para você realizar o processo de encerramento da empresa. Levante a cabeça e vá seguindo todas as fases. Para recomeçar, é muito importante que você esteja com tudo em ordem e finalizado.
Ter pendências com a Receita Federal, no Estado, na Prefeitura e ou em outros órgãos, custa caro para sua empresa. Se não pretende continuar com essa empresa, o melhor caminho é fazer o Encerramento de Empresa.
Passo a passo
Confira abaixo o passo a passo para o processo de Encerramento de sua Empresa.
Preparar toda a documentação para solicitação de registro na JUCESP
Em caso de Sociedade Limitada, esses documentos precisam ser assinados pelos sócios ou seus representantes legais. Se a empresa não estiver enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP serão necessárias as certidões negativas da empresa. Com os formulários e o distrato social assinado, podemos registrar a baixa da empresa no JUCESP.
Baixa da Empresa no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Após o registro na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no cartório, precisa fazer o pedido de baixa na Receita Federal do Brasil.Também é preciso um levantamento para verificar se não existe nenhuma pendência no CNPJ que possa impedir essa baixa.
Dívidas e ausência de declarações são as causas que mais afetam esse processo. Algumas empresas que estão inativas já a algum tempo, podem ser baixadas como dívida. Esse procedimento precisa ser avaliado pelo empresário, pois essas dívidas podem ser cobradas da pessoa física responsável pela empresa.
Baixa da Inscrição Estadual para empresas comerciais
Essa parte é bem burocrática e em todo o processo de baixa, o que leva mais tempo. Vários fatores interferem na baixa da inscrição estadual das empresas.
Antes de solicitar o encerramento da empresa no Estado, precisamos liquidar os estoques de mercadorias se ainda existirem. O estoque físico deve acompanhar o estoque contábil.
Tendo ainda algum estoque ou bens, os sócios ou empresários devem vender ou transferir para os sócios e zerar todo o ativo da empresa.
Para realizar essa baixa, devemos fazer a solicitação através do PGD de baixa da Inscrição Estadual, preencher alguns formulários exigidos pela secretaria da fazenda e levar ao posto fiscal na jurisdição da empresa.
Baixa da Inscrição Municipal – CCM
Para o melhor entendimento separaremos a baixa para dois tipos de empresa.
- Comercial;
- Prestadora de Serviço.
Empresa comercial
Para a empresa comercial, você deve acessar a prefeitura e solicitar o cancelamento.
- Documentos necessários para baixa do CCM na prefeitura:
- RG e CPF do responsável pelo pedido de cancelamento (cópia simples);
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário (cópia simples);
- Distrato Social ou Requerimento de Empresário (cópia simples);
- Comprovante de taxas pagas à prefeitura nos últimos 5 anos.
Prestadores de serviços
Para empresas prestadoras de serviços o trabalho demanda um pouco mais de atenção, pois a prefeitura exige alguns documentos necessários para comprovação da regularidade fiscal, tendo em vista que os prestadores de serviços pagam o imposto para a prefeitura. São eles:
- Livros Fiscais;
- Recibo de Entrega da DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
- Documentos Fiscais Emitidos;
- Documentos Fiscais não utilizados;
- Baixa de CNPJ.
Prazo para solicitação de baixa no CNPJ
A baixa de inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada para:
- Encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falências;
- Incorporação, fusão ou cisão total;
- Elevação de filial à condição de matriz. Concedida a baixa, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade no órgão de registro.
Documentos exigidos para a baixa do CNPJ
Serão exigidos os seguintes documentos para solicitação de baixa no CNPJ:
- Declarações de Encerramento pertinentes à empresa: DIPJ, DCTF, DIRF e DACON ou EFD;
- Solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ, via sistema.
- DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma,
Como fazer
O requerente deverá proceder à entrega das Declarações de Encerramento pertinentes à empresa. Após o arquivamento do Distrato Social, deverá proceder a solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ. Após análise do sistema, será liberado o DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma, e também aparecerá via sistema o prazo para apresentação da documentação no Posto Fiscal da Jurisdição. O DBE deverá ser encaminhado à Receita Federal.
Como fechar uma micro ou pequena empresa
É preciso cumprir alguns requisitos legais para ficar em acordo com a lei ao fechar uma micro ou pequena empresa.
Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa o porquê a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de acordo com o Código Civil, além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Outro procedimentos
Você precisa emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.
Caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30 dias, retirando-o no site da Caixa Econômica.
Impostos municipais
Se você precisa pagar impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), você deve solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. O município é quem estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas.
Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
Regularização com a Receita Federal
Para ficar regularizado com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.
O empresário deve protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.
Microempresas ou empresas de pequeno porte não precisam apresentar os documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais.
Após o pagamento de uma taxa, a Junta Comercial arquiva o distrato social. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
A baixa do CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa.
Como fechar MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) consegue encerrar as suas atividades, acessando o Portal do Empreendedor.
A baixa do registro MEI é definitiva, portanto você não tem como revertê-la. Se quiser retornar às atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ. Então, vamos começar. Dedique um tempo para fazer isso e leia com atenção cada etapa, pois o processo de baixa MEI envolve alguns detalhes, dependendo de cada situação.
Antes de realizar a baixa MEI, confira algumas situações que o microempreendedor individual pode enfrentar na hora de encerrar sua empresa:
Ter declarações atrasadas
Se você precisa fazer a baixa MEI, mas tem alguma Declaração Anual MEI em atraso, comece realizando sua entrega.
Observação: lembrando que o prazo para realizar a declaração é até 31/05 no ano seguinte ao que você está declarando. Em 2020, excepcionalmente, o governo prorrogou o prazo em um mês, por conta dos impactos causados pela pandemia. Ou seja, o prazo para informar o faturamento de 2019 foi 30/06/2020. Se você entregar em atraso, está sujeito à cobrança de multa.
Baixa MEI: gerando um código do Simples Nacional
Para dar baixa no seu MEI, você deve ter em mãos seu código do Simples Nacional.
Conferindo seu número de telefone
Para prosseguir com a baixa MEI, você vai precisar receber um código no seu telefone e confirmar alguns dados. Para isso, você deverá ter a senha do portal Acesso.gov.br.
Fazendo a baixa MEI
ATENÇÃO: Uma vez que você der baixa na sua empresa MEI, o CNPJ não poderá ser reutilizado ou reativado. Se você decidir abrir um outro MEI no futuro, você terá um CNPJ diferente do atual.
Gerando os impostos DAS pendentes
Para verificar e pagar os impostos DAS pendentes, saiba que você é responsável pelo pagamento de todo imposto gerado para o CNPJ que abriu referente ao mês ou meses em que ele esteve ativo.
Como encerrar uma micro ou pequena empresa com dívidas?
O primeiro passo para quem tem uma micro ou pequena empresa é emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Se a sua empresa paga o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deve-se procurar a Secretaria da Fazenda do estado. Por fim, em relação ao Governo Federal, são necessários os documentos: certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e da dívida ativa da União.
Após cumprida a regularização dos impostos, é hora de ir até a Junta Comercial pedir o arquivamento de atos de extinção. Essa etapa, assim como a dos impostos, é a mesma para a micro, pequena empresa. Seu contador poderá fazer a baixa do CNPJ diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal.
Como resolver a questão da sociedade?
Quando se trata de uma sociedade empresarial, você ou seu contador precisa elaborar o distrato social, documento que informa o motivo que levou a dissolução da sociedade e diz como os bens da empresa serão repartidos entre os sócios. Essa é a etapa inicial para fechar uma empresa com dívidas quando se tem uma sociedade. Os outros passos são os mesmos necessários para fechar a pequena e microempresa.
O que fazer com as dívidas?
Até aqui você pode ter pensado: o.k., entendi o passo a passo, pode ser possível fechar uma empresa com dívidas. Mas, não preciso pagar as contas? Sem dúvida, não dá para acabar com as dívidas com um passe de mágica. Entretanto, as dívidas não podem impedir a sua empresa de ser fechada. Pelo contrário, fechar a sua empresa é um primeiro passo para controlar o problema que as dívidas representam.
Independente da natureza da sua dívida, você pode encerrar as atividades de sua empresa. Ou seja, essa garantia é possível desde a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014. Sendo assim, ela desburocratizou o tema, permitindo fechar uma empresa com dívidas.
O que essa nova lei exige, em contrapartida, é que você ou sócios, assumam os débitos existentes.
Pendências com ISS e ICMS, Previdência, tributos federais e FGTS
Você pode pensar que encerrar a sua MEI ou microempresa é só mudar o problema de lugar, mas não é bem assim! Fechar uma empresa com dívidas, você pode conseguir restabelecer o seu equilíbrio financeiro, impedindo que elas cresçam e assim, equilibra a situação.
Se encerrar a sua empresa com dívidas ainda, permanecerão pendências em impostos; essas contas não deixaram de existir, mas podem ser pagas posteriormente.
Empréstimo para autônomo
Se após encerradas as atividades empresariais, você não tiver recursos próprios para quitar as dívidas, a solução pode ser recorrer ao empréstimo. Ou seja, essa modalidade, que há pouco tempo era restrita e exigia muitas garantias, hoje também serve como opção para o seu caso.
Para que o empréstimo para autônomo seja uma solução, e não um problema, o caminho é pesquisar as empresas que trabalham com essa modalidade, avaliar as vantagens e desvantagens das propostas.
Como fechar formal e definitivamente uma empresa inativa
Se você decidiu empreender, abriu uma empresa e por algum motivo desistiu do negócio, é importante então, baixar o CNPJ o quanto antes. Com o CNPJ ativo, a empresa continua existindo para o governo e demais entidades, gerando assim, cobranças e obrigações fiscais.
Esse pode ser um momento difícil para o empreendedor, dadas as expectativas frustradas com o insucesso do negócio. Entretanto, o empresário deve pensar bem sobre essa decisão, pois uma vez baixado, não é possível então reativar o mesmo CNPJ. Caso deseje retomar as atividades será necessário, assim, abrir um novo registro.
Depois de tomar a decisão do enceramento, você necessita ter alguns cuidados antes de baixar o CNPJ para não ter problemas futuros.
Cuidados antes de baixar o CNPJ de sua empresa
Âmbito trabalhista/ previdenciário
Antes de baixar o CNPJ, caso a empresa tenha algum funcionário registrado, é necessário realizar a rescisão contratual conforme a legislação vigente. Além disso, é preciso emitir a Certidão Negativa através do portal da Receita Federal, e caso ela não esteja disponível, consultar e solucionar as pendências. Ademais, o contador deve consultar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no portal da Caixa Econômica Federal.
Âmbito federal
O órgão competente também verifica se há débitos previdenciários. Ademais, ele checa possíveis débitos referentes a tributos federais em aberto ou ausência de entrega de declaração.
Âmbito estadual
É preciso analisar na Secretaria Estadual, possíveis débitos referentes a tributos estaduais e/ou ausência de declarações, através da solicitação da Certidão Negativa. Importante observar, que mesmo para as empresas que não possuem inscrição neste órgão, podem ocorrer débitos referentes a outras taxas obrigatórias, como taxas de incêndio, por exemplo.
Âmbito municipal
É necessário também apurar junto a Prefeitura do município do estabelecimento a existência de pendências. Dessa maneira, além dos tributos incidentes sobre a atividade, você pode ter débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou Taxa de Fiscalização.
Além de todos esses pontos, é importante consultar o seu contador para que ele oriente quanto a outras especificidades decorrentes da sua atividade, como baixa de estoque e fechamento do balanço patrimonial.
MEI (Microempreendedor Individual) – Simplificação
Na modalidade MEI, o procedimento para baixa do CNPJ é recomendável verificar todas as pendências como exposto no tópico anterior.
Elaboração do distrato social
Assim como o contrato social informa a abertura da empresa, o distrato social informa o encerramento dela. Assim sendo, em sua elaboração, o contador deve informar o motivo da baixa, as condições de divisão de bens entre os sócios e qual deles será o responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis.
O contador deve ser registrar na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, onde o contrato e demais atos anteriores estão.
Baixa do CNPJ
Após todos esses passos, o próximo passo é o preenchimento do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível no portal da Receita Federal, com as mesmas informações do distrato. Dessa forma, esse cadastro gera um DBE (Documento Básico de Entrada), para assinatura e protocolo.
Em várias cidades do país, os órgãos responsáveis processam esse documento juntamente com o distrato social no momento do registro. Em seguida, eles já fazem a baixa do registro na Junta Comercial ou Cartório, o CNPJ, a Inscrição Municipal e a Inscrição Estadual. No entanto, se os procedimentos não estiverem sincronizados em sua localidade, você ou seu contador terão de procurar cada órgão, separadamente.
Como vimos, baixar o CNPJ de uma empresa é um processo que exige atenção aos detalhes para evitar problemas futuros.
Conte com especialistas
Se você é um empreendedor de uma PME, de uma LTDA ou é um MEI e teve de fechar seu negócio, não se sinta um fracassado ou uma fracassada. A saber, tentar e tropeçar faz parte do caminho de ACERTAR. Assim, se você fechou sua empresa, dê um tempo para você respirar fundo, renove as energias, estude e tenha a coragem de TENTAR OUTRA VEZ com objetivo de construir um empreendimento de alta performance. Portanto, tenha fé e acredite em você!
E, tanto para encerrar sua empresa ou já para trilhar os caminhos de um recomeço com um novo empreendimento você pode contar com a ILS Contabilidade. Com efeito, a empresa dispõe de metodologias atualizadas e profissionais altamente capacitados para esses trabalhos.