eSocial para MEI: o que muda e como ficar em dia

O ano de 2020 começa com várias mudanças para quem é Microempreendedor Individual, o MEI.

A partir do dia 8 de janeiro todos os MEIs serão obrigados a usar o sistema eSocial, responsável pela criação dos cálculos de contribuição previdenciária, pagamentos de encargos, tributos e pelo recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Se você está em dúvida sobre como funciona o eSocial para MEI, confira neste texto as principais mudanças e quais os ajustes que você deverá fazer.

O cadastro do MEI no eSocial é obrigatório?

Sim, apenas para o MEI que possuir funcionários. Até setembro deste ano o cadastro de MEIs no sistema do eSocial era opcional. Com a mudança na lei trabalhista e nos regulamentos que regem o modelo MEI de empresas individuais, todo empresário MEI que tiver funcionários terá que fazer o cadastro do mesmo no eSocial sob risco de multas e até mesmo a perda do CNPJ.

O que deve ser informado no eSocial?

Cabe ao empresário MEI informar corretamente todos os dados e para facilitar a inclusão dos cadastros o Comitê Gestor do eSocial estabeleceu um cronograma de envio de informações. Confira:

Fase 1

Começa em 08 de janeiro de 2020. Nesta fase devem ser informados os dados das folhas de pagamento da competência janeiro/2020. Com a posse dessas informações o sistema irá apresentar os passos seguintes para o cálculo do FGTS e demais impostos a serem pagos.

Fase 2

Começa em 10 de janeiro de 2020. Nesta data tem início o envio dos dados do MEI. É recomendado também que sejam feitas eventuais adequações ou quitações de dívidas em nome do MEI para evitar problemas com o sistema trabalhista.

Fase 3

Começa em 10 de abril de 2020. Nesta ocasião devem ser informadas as observações sobre cada um dos eventos trabalhistas como afastamentos, férias, licenças, avisos ou demissão.

Como é feito o preenchimento dos dados do MEI no eSocial?

O sistema eSocial é bem simples de navegar e intuitivo. Contudo, é preciso ficar atento a pequenos detalhes para não cometer erros na hora de inserir os dados solicitados pelo governo federal.

O eSocial disponibiliza 3 modelos de recolhimento de dados para que o MEI possa cumprir com suas obrigações. Vamos conferir:

eSocial Web Simplificado MEI

Esta é a interface mais fácil e simplificada do eSocial. Trata-se de um módulo pensado para quem precisa gerir as questões trabalhistas de modo prático e rápido. Ela não demanda certificado digital e a guia do FGTS e INSS é emitida de modo único pelo sistema. Também é possível formalizar as contratações, afastamentos e até mesmo demissões.

eSocial Web Empresas

Neste módulo temos um site mais completo, voltado para contadores ou empresas que possuam conhecimento avançado no assunto. Assim como o módulo simplificado, aqui não é necessário a inserção de certificado digital.

eSocial Web Service

Essa é a versão avançada do eSocial, usada por contadores e especialistas, e que depende de um sistema operacional específico e algumas certificações de segurança. É necessário ter um certificado digital e uma procuração eletrônica capaz de habilitar o contador a realizar os procedimentos.

Como definir o pró-labore para MEI? Confira o texto especial.

E se o MEI com funcionário não se cadastrar no eSocial, há alguma penalidade?

No prazo que dura todo o processo de implementação não há qualquer multa ou penalidade, uma vez que o MEI precisa de tempo para ajustar todos os detalhes solicitados. Segundo o site do eSocial:

“Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas.

Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior. Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.”

Desta forma, o MEI tem até o final do período para apresentar todos os dados. Se não o fizer estará incorrendo em pendência trabalhista e tributária, o que pode causar multas e cancelamento do CNPJ.

Quanto o MEI terá que pagar para cadastrar um funcionário no eSocial?

O MEI possui condições especiais para a criação de um cadastro de funcionário. No momento o valor do encargo mensal de registro do trabalhador é equivalente a 11% do salário mínimo, ou R$ 104,94. O valor é dividido da seguinte maneira:

  • R$ 28,62, ou 3% do salário mínimo, são de responsabilidade do empregador MEI.
  • R$ 76,32, ou 8% do salário mínimo, descontado do empregado.

Vale lembrar que a alíquota de 3% que fica a cargo do empregador não se altera.

Além disso o MEI fica obrigado a depositar o FGTS, equivalente à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

E você, ficou em dúvida sobre alguma questão do eSocial para MEI? Que tal contar com a ajuda de um especialista no assunto? Mande uma mensagem hoje mesmo para a ILS.

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