{"id":5371,"date":"2021-06-08T09:10:51","date_gmt":"2021-06-08T12:10:51","guid":{"rendered":"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/?p=5371"},"modified":"2021-06-07T14:30:29","modified_gmt":"2021-06-07T17:30:29","slug":"simples-nacional-duas-mais-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/","title":{"rendered":"Simples Nacional: posso ter duas ou mais empresas neste regime? Saiba agora."},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-weight: 400;\">A resposta para a pergunta deste artigo \u00e9 sim. Sendo assim, voc\u00ea, empres\u00e1rio, pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional. Entretanto, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os empreendimentos n\u00e3o seja acima de R$ 4,8 milh\u00f5es. Caso isso ocorra, as empresas deixam de fazer parte do Simples Nacional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">No entanto, h\u00e1 outras determina\u00e7\u00f5es que o empreendedor deve seguir. Do contr\u00e1rio, todas as empresas nas quais voc\u00ea participa poder\u00e3o estar fora do enquadramento desse regime tribut\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><em><strong>Ent\u00e3o, vamos entender melhor o que \u00e9 o Simples Nacional e como ter mais de uma empresa neste regime,\u00a0 a seguir.<\/strong><\/em><\/p>\n<div id=\"ez-toc-container\" class=\"ez-toc-v2_0_17 counter-hierarchy counter-decimal ez-toc-light-blue\">\n<div class=\"ez-toc-title-container\">\n<p class=\"ez-toc-title\">O que voc&ecirc; vai ler aqui<\/p>\n<span class=\"ez-toc-title-toggle\"><a class=\"ez-toc-pull-right ez-toc-btn ez-toc-btn-xs ez-toc-btn-default ez-toc-toggle\" style=\"display: none;\"><i class=\"ez-toc-glyphicon ez-toc-icon-toggle\"><\/i><\/a><\/span><\/div>\n<nav><ul class=\"ez-toc-list ez-toc-list-level-1\"><li class=\"ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-2\"><a class=\"ez-toc-link ez-toc-heading-1\" href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/#Sobre_o_Simples_Nacional\" title=\"Sobre o Simples Nacional\">Sobre o Simples Nacional<\/a><\/li><li class=\"ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-2\"><a class=\"ez-toc-link ez-toc-heading-2\" href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/#Como_ter_mais_de_duas_empresas_no_Simples_Nacional\" title=\"Como ter mais de duas empresas no Simples Nacional\">Como ter mais de duas empresas no Simples Nacional<\/a><ul class=\"ez-toc-list-level-3\"><li class=\"ez-toc-heading-level-3\"><a class=\"ez-toc-link ez-toc-heading-3\" href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/#Exemplos_de_casos\" title=\"Exemplos de casos\">Exemplos de casos<\/a><\/li><li class=\"ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-3\"><a class=\"ez-toc-link ez-toc-heading-4\" href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/#Simples_Nacional_mais_exemplos_destes_casos\" title=\"Simples Nacional: mais exemplos destes casos\">Simples Nacional: mais exemplos destes casos<\/a><\/li><li class=\"ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-3\"><a class=\"ez-toc-link ez-toc-heading-5\" href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/#O_que_diz_a_Lei\" title=\"O que diz a Lei\">O que diz a Lei<\/a><\/li><\/ul><\/li><li class=\"ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-2\"><a class=\"ez-toc-link ez-toc-heading-6\" href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional-duas-mais-empresas\/#Outras_regras\" title=\"Outras regras\">Outras regras<\/a><\/li><\/ul><\/nav><\/div>\n<h2><span class=\"ez-toc-section\" id=\"Sobre_o_Simples_Nacional\"><\/span>Sobre o Simples Nacional<span class=\"ez-toc-section-end\"><\/span><\/h2>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O governo federal criou o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp123.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Simples Nacional em 2006, pela Lei Complementar 123<\/a>. Assim, ele \u00e9 um regime tribut\u00e1rio (grupo de leis que estabelece como uma empresa deve pagar os seus impostos) indicado, em especial, para <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/diferencas-mei-simples\/\">MEI<\/a>s, micro e pequenas empresas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A fim de que um neg\u00f3cio se enquadre nesse regime, as autoridades fiscais levam em conta os seguintes quesitos: faturamento anual, atividade econ\u00f4mica, <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/tipos-societarios\/\">forma\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria<\/a> e tipo de empresa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Em termos de n\u00fameros, a quest\u00e3o mais importante de possuir duas ou mais empresas no Simples Nacional, \u00e9 ter um valor m\u00e1ximo de faturamento anual permitido de R$ 4,8 milh\u00f5es, sendo:<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">at\u00e9 R$ 360 mil de faturamento nos \u00faltimos 12 meses para Microempresa (ME);<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">de R$ 360 mil a R$ 4,8 milh\u00f5es de faturamento nos \u00faltimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Obs.: o MEI, Microempreendedor Individual, tem um limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional diferenciado e espec\u00edfico para esse tipo empresarial.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para estabelecer o valor de imposto que cada empresa deve pagar, o empres\u00e1rio ou seu contador deve seguir a <a href=\"https:\/\/materiais.ilscontabilidade.com.br\/simples-nacional-tabela-de-atividades-2020\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Tabela do Simples Nacional (<strong>baixe aqui!<\/strong>)<\/a>. Nela, existem separa\u00e7\u00e3o por anexos e al\u00edquotas com faixas de valores diferenciados\u00a0 conforme a complexidade e a natureza do empreendimento..<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><b><i>Voltando \u00e0 quest\u00e3o da possibilidade de ser s\u00f3cio de duas ou mais empresas no Simples Nacional\u00a0<\/i><\/b><\/p>\n<h2><span class=\"ez-toc-section\" id=\"Como_ter_mais_de_duas_empresas_no_Simples_Nacional\"><\/span>Como ter mais de duas empresas no Simples Nacional<span class=\"ez-toc-section-end\"><\/span><\/h2>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Como j\u00e1 mencionamos, isso \u00e9 poss\u00edvel desde que o faturamento bruto global de todos os neg\u00f3cios n\u00e3o ultrapasse o limite estabelecido, que \u00e9 de R$ 4,8 milh\u00f5es por ano.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Tamb\u00e9m se leva em conta essa quantia, se voc\u00ea \u00e9 um s\u00f3cio com mais de 10% do capital social em outras empresas n\u00e3o optantes desse regime. Ou seja, se o outro neg\u00f3cio na qual tem participa\u00e7\u00e3o tiver a tributa\u00e7\u00e3o pelo <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/regime-tributario-lucro-presumido\/\">Lucro Presumido<\/a> ou <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/lucro-real\/\">Lucro Real<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ainda assim, leva-se em considera\u00e7\u00e3o a receita bruta total de todas as empresas em que voc\u00ea \u00e9 s\u00f3cio. Por conseguinte, se for superior ao limite, o empreendimento tributado no <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/simples-nacional\/\">Simples Nacional<\/a> ter\u00e1 o desenquadramanento desse\u00a0 regime.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><span class=\"ez-toc-section\" id=\"Exemplos_de_casos\"><\/span>Exemplos de casos<span class=\"ez-toc-section-end\"><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para ficar mais clara essa quest\u00e3o, vamos mencionar exemplos, em alguns casos:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\"><strong>Exemplo 1<\/strong> &#8211; O empres\u00e1rio tem algumas empresas tributadas no Simples Nacional: <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">em uma destas empresas, optante pelo Simples Nacional, ele tem um faturamento inferior ao limite.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Em outra empresa sua, no Simples Nacional, este empres\u00e1rio tamb\u00e9m possui um valor abaixo do limite.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Somando o faturamento das duas empresas, este n\u00e3o ultrapassa R$ 4 milh\u00f5es e 800 mil reais. Sendo assim, ele est\u00e1 dentro do limite estabelecido. Portanto, ele pode ter duas empresas tributadas pelo Simples Nacional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\"><strong>Exemplo 2<\/strong> &#8211; Outro empres\u00e1rio possui uma empresa tributada pelo Simples Nacional, que tem um faturamento bruto anual quase batendo no limite desse regime.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ent\u00e3o, ele \u00e9 convidado para partir de uma empresa, regida pelo Simples Nacional com um faturamento alto, que somado ao da primeira empresa excede o limite permitido.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A\u00ed, se a sociedade se concretizar, <strong>as duas empresas<\/strong> saem do Simples Nacional, tendo de ir para outro regime tribut\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<h3><span class=\"ez-toc-section\" id=\"Simples_Nacional_mais_exemplos_destes_casos\"><\/span>Simples Nacional: mais exemplos destes casos<span class=\"ez-toc-section-end\"><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\"><strong>Exemplo 3 <\/strong><\/span>&#8211; O terceiro empres\u00e1rio tem 5% de participa\u00e7\u00e3o em uma empresa cujo faturamento tamb\u00e9m est\u00e1 bem perto do limite do Simples Nacional.<\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A\u00ed, ele decide participar de uma outra empresa optante do Simples Nacional com uma receita bruta anual que \u00e9 um pouco mais da metade do limite. Ent\u00e3o, n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">este caso, como a sua participa\u00e7\u00e3o \u00e9 inferior a 10%, a segunda empresa n\u00e3o sofrer\u00e1 o desenquadramento do regime tribut\u00e1rio em quest\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\"><strong>Exemplo 4 <\/strong>&#8211; No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participa\u00e7\u00e3o fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional teria a exclus\u00e3o desse regime.<\/span><\/p>\n<h3><span class=\"ez-toc-section\" id=\"O_que_diz_a_Lei\"><\/span>O que diz a Lei<span class=\"ez-toc-section-end\"><\/span><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Essa norma consta na Lei Complementar que mencionamos acima, que estipula:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">\u201c\u00a7 4\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 se beneficiar do tratamento jur\u00eddico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, inclu\u00eddo o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jur\u00eddica:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">IV \u2013 cujo titular ou s\u00f3cio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa n\u00e3o beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo\u201d<\/span><\/p>\n<h2><span class=\"ez-toc-section\" id=\"Outras_regras\"><\/span>Outras regras<span class=\"ez-toc-section-end\"><\/span><\/h2>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m do faturamento, existem outros quesitos que s\u00e3o determinantes para permitir ou proibir que um mesmo empres\u00e1rio tenha duas empresas ou mais, no Simples Nacional. S\u00e3o as seguintes proibi\u00e7\u00f5es:<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">Ter filiais ou s\u00f3cios no exterior;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">Possuir d\u00e9bitos e\/ou d\u00edvidas com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">Execu\u00e7\u00e3o de atividades financeiras a empresas optantes do Simples Nacional;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">Desempenhar atividades referentes \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e\/ou venda de bebidas alco\u00f3licas, cigarros, explosivos e outros no atacado;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-weight: 400;\">Atuar como cooperativa ou Sociedade An\u00f4nima (S\/A).<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>Seguindo essas determina\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 nenhum problema em ser s\u00f3cio de uma ou mais empresas no Simples Nacional. Como esse questionamento suscita muitas d\u00favidas entre os empres\u00e1rios, antes de tomar qualquer decis\u00e3o de participar de uma outra empresa regida pelo Simples Nacional \u00e9 bom valer-se de um contador. A <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/\">ILS Contabilidade<\/a> te dar\u00e1 uma resposta extremamente espec\u00edfica, sobre esse enquadramento ou n\u00e3o.<\/i><\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A resposta para a pergunta deste artigo \u00e9 sim. Sendo assim, voc\u00ea, empres\u00e1rio, pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional. Entretanto, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os empreendimentos n\u00e3o seja acima de R$ 4,8 milh\u00f5es. 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