{"id":5246,"date":"2021-05-06T10:10:12","date_gmt":"2021-05-06T13:10:12","guid":{"rendered":"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/?p=5246"},"modified":"2021-05-04T09:29:35","modified_gmt":"2021-05-04T12:29:35","slug":"limite-do-mei-ultrapassar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/blog\/limite-do-mei-ultrapassar\/","title":{"rendered":"Limite do MEI: o que fazer se voc\u00ea ultrapassar?"},"content":{"rendered":"<p>O sonho de todo empreendedor \u00e9 ver o seu neg\u00f3cio progredindo e gerando cada vez mais melhores resultados. Entretanto, o empres\u00e1rio pode viver um dilema quando ele passa a ter um faturamento mais elevado do que esperava. Claro que esse \u00e9 um fato positivo, por\u00e9m isso pode ser motivo de ang\u00fastia para um empreendedor.\u00a0 E, neste artigo, vamos explicar qual o motivo para essa preocupa\u00e7\u00e3o, especialmente se voc\u00ea ultrapassar o limite do MEI.<\/p>\n<p>Ocorre que muitos empres\u00e1rios, optantes do regime tribut\u00e1rio de Microempreendedor Individual (MEI), questionam-se sobre esse tema, uma vez que h\u00e1 um limite para o faturamento anual da MEI. Assim, o patamar de faturamento deve estar de acordo, caso os propriet\u00e1rios de empresas n\u00e3o queiram perder os benef\u00edcios desse regime de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><b>Conhe\u00e7a o teto anual para faturamento do MEI<\/b><\/h2>\n<p>No momento em que o empreendedor faz a op\u00e7\u00e3o pelo MEI, deve estar consciente sobre um dos requisitos, conforme a legisla\u00e7\u00e3o: o faturamento anual da empresa n\u00e3o deve ultrapassar R$81 mil. Na m\u00e9dia, isso se traduz em um <strong>faturamento mensal de R$6.750,00<\/strong>.<\/p>\n<p>Com o objetivo de calcular o faturamento, o empreendedor deve levar em conta o tempo de abertura de seu neg\u00f3cio. Isto quer dizer que o teto de R$81 mil \u00e9 o faturamento m\u00e1ximo se a sua empresa manteve suas opera\u00e7\u00f5es por um ano completo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se sua empresa tem apenas seis meses de atua\u00e7\u00e3o, o limite anual \u00e9 a metade. Isto \u00e9: R$40.500,00.<\/p>\n<p>O <strong>faturamento anual<\/strong> \u00e9 resultante da soma das import\u00e2ncias faturadas mensalmente. Evidentemente, que voc\u00ea pode ter uma varia\u00e7\u00e3o de faturamento mensal, por\u00e9m <strong>n\u00e3o<\/strong> pode ocorrer que a soma dos faturamentos mensais <strong>exceda o teto de R$81 mil<\/strong>.<\/p>\n<p>Agora, vamos supor que voc\u00ea, empreendedor, ao somar os faturamentos mensais ultrapassou o limite. E, agora, o que fazer?<\/p>\n<p>Calma. Obviamente, n\u00e3o se deve lamentar porque est\u00e1 faturando bem e tendo um bom desempenho nos neg\u00f3cios. Abaixo, vamos te explicar o que pode ser feito neste caso.<\/p>\n<h2><b>Como fazer se voc\u00ea excedeu o limite de faturamento do MEI\u00a0<\/b><\/h2>\n<p>Ent\u00e3o, suas vendas superaram as expectativas. Ora, esse \u00e9 um fato a ser comemorado. Por\u00e9m, voc\u00ea acabou faturando mais do que esperava. Assim, ao mesmo tempo que celebra, voc\u00ea passa a ter uma preocupa\u00e7\u00e3o. E essa quest\u00e3o \u00e9 mais frequente do que voc\u00ea possa pensar. Por conta disso, a legisla\u00e7\u00e3o possui um mecanismo voltado para esse tipo de caso.<\/p>\n<p>Leia os passos abaixo:<\/p>\n<ol>\n<li>Calcule quanto o <strong>faturamento ultrapassou no limite<\/strong>. O n\u00famero excedeu em<strong> at\u00e9 20% do teto<\/strong>? Se voc\u00ea foi al\u00e9m do limite de at\u00e9 20% do teto, ou seja, teve um faturamento de R$ 97.200,00 voc\u00ea ser\u00e1 desenquadrado do regime MEI e se <strong>tornar\u00e1<\/strong> uma <strong>Microempresa<\/strong> (ME).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">Ent\u00e3o, continue emitindo a sua guia DAS normalmente at\u00e9 o m\u00eas de dezembro do ano em exerc\u00edcio.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong>Emiss\u00e3o de guia complementar<\/strong> em janeiro<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">No m\u00eas de janeiro, voc\u00ea necessitar\u00e1 emitir uma guia DAS complementar com a incid\u00eancia de uma taxa extra sobre o valor total que excedeu o limite determinado.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong>Recolha como Microempresa<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">Depois de pagar a guia complementar, voc\u00ea dever\u00e1 recolher seus impostos na qualidade Microempresa, por\u00e9m ainda no regime tribut\u00e1rio do Simples Nacional.<\/p>\n<h2><b>Faturamento superior a 20% do teto anual do MEI\u00a0<\/b><\/h2>\n<p>Neste caso, sua empresa, at\u00e9 ent\u00e3o MEI, faturou acima de 20% do teto, ou seja, voc\u00ea conseguiu um faturamento superior a R$97.200,00. Felizmente, para isso, tamb\u00e9m h\u00e1 uma solu\u00e7\u00e3o. Evidentemente que neste ponto voc\u00ea j\u00e1 deve ter <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/servicos\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ajuda de um contador<\/a>, a fim de facilitar seu dia a dia como empreendedor.<\/p>\n<p><b>Os tr\u00e2mites s\u00e3o os seguintes:<\/b><\/p>\n<p>Primeiro, solicite o desenquadramento do MEI. Caso o seu faturamento anual tenha sido acima de R$ 97.200, voc\u00ea tem de <strong>solicitar imediatamente<\/strong> o <strong>desenquadramento<\/strong> do regime de <strong>MEI<\/strong> e pedir o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for at\u00e9 R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Se voc\u00ea n\u00e3o fizer essa solicita\u00e7\u00e3o com celeridade, os <strong>impostos<\/strong> ser\u00e3o cobrados de modo <strong>retroativo<\/strong>, somados de <strong>juros e multas<\/strong>. Dessa forma, fique de olhos bem abertos para n\u00e3o minar a sa\u00fade financeira do seu empreendimento. Trabalhe para o crescimento de sua empresa, por\u00e9m com consci\u00eancia sobre as finan\u00e7as e a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para requerer o desenquadramento da sua MEI, voc\u00ea precisar\u00e1 entrar no <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/empresas-e-negocios\/pt-br\/empreendedor\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Portal do Empreendedor<\/a> da Internet. Por isso, atente-se ao prazo. Voc\u00ea deve fazer o pedido at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao m\u00eas em que aconteceu o faturamento superior ao teto.<\/p>\n<p>Entretanto, al\u00e9m do desenquadramento no Portal do Empreendedor, para realizar a <strong>mudan\u00e7a para ME<\/strong>, voc\u00ea ir\u00e1 necessitar realizar uma <strong>mudan\u00e7a no seu contrato social<\/strong> e fazer uma s\u00e9rie de procedimentos, que demandam tempo, paci\u00eancia e conhecimento. Assim sendo, \u00e9 essencial, nesse momento, contar com a assessoria de profissionais da \u00e1rea cont\u00e1bil como os da <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/\">ILS CONTABILIDADE<\/a>.<\/p>\n<p>Se voc\u00ea est\u00e1 neste momento, n\u00e3o perca tempo: <a href=\"https:\/\/ilscontabilidade.com.br\/fale-conosco\/\">fa\u00e7a uma consulta conosco<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O sonho de todo empreendedor \u00e9 ver o seu neg\u00f3cio progredindo e gerando cada vez mais melhores resultados. Entretanto, o empres\u00e1rio pode viver um dilema quando ele passa a ter um faturamento mais elevado do que esperava. 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