A não emissão de nota fiscal pode gerar graves graves transtornos aos empreendedores. Em suma, tenha o suporte de um ótimo contador para te ajudar com isso. De qualquer forma, você deve entender tudo o que está relacionado à nota fiscal para que não venha a ter problemas com os órgão fiscais. Neste artigo, você vai saber o que é e quais diferenças entre SAT, ECT, CF, e-SAT, NFCe e NFe.
Conhecer o que as siglas SAT, ECT, CF, e-SAT, NFCe e NFe representam e suas características é muito importante. Assim, como usar procedimentos que evitem problemas no futuro. É sempre bom enfatizar que observar criteriosamente as obrigações contábeis e fiscais da empresa, em conjunto com seu especialista. É de suma importância a todos os empreendedores, que eles saibam as diferenças entre os tipos de notas e cupons fiscais eletrônicos.
Então, agora vamos ter uma clareza maior sobre essas siglas:
Nota Fiscal eletrônica (NFe) e DANFe
A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é a famosa NFe. Você ou contador emite e arquiva de forma eletrônica e tem a função de oficializar as operações de circulação de mercadorias.
A NFe é um documento que dá suporte para tomar decisões de gestão. Isto porque ela está repleta de dados precisos e muito úteis sobre seus clientes e fornecedores.
A NFe entra nas transações de compra e venda de produtos e serviços. Além disso, é preciso compreender que há o documento que acompanha a compra. Este é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe); ele não possui validade jurídica. O que deve ser preservado e representa legalmente a NFe é o arquivo XML. Ele é identificado unicamente pela chave de acesso, um número de 44 dígitos, por meio do portal da Secretaria da Fazenda de cada Estado.
Caso a empresa não tenha essa chave de acesso, é possível consultar e armazenar suas NFes através de uma plataforma inteligente. Ela tem conexão direta com a Secretaria da Fazenda de seus estados.
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ECF
Trata-se do sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Esse sistema possui uma impressora fiscal associada e um certificado digital específico. Assemelha-se a uma impressora comum, porém dispõe de uma memória para armazenar os cupons fiscais gerados.
Preste atenção: O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) não é a mesma coisa que a Escrituração Contábil Fiscal, que tem a sigla ECF igualmente. Essa obrigação acessória interliga as notas fiscais da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Sendo assim, a contabilidade envia antecipadamente os dados ao Fisco. Isso traz uma maior eficiência ao trabalho de fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais, principal função do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
SAT ou CFe-SAT
SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Esse procedimento está sendo usado desde novembro de 2014. Ele tem a finalidade de documentar por meio eletrônico todos os arquivos e operações do comércio nos Estados. Ele entrou no lugar das emissoras de cupons fiscais (ECF) e tornou as tramitações legais dos impostos mais fáceis.
Você também não precisa se conectar a internet em tempo integral para que ele opere. Seu contador ou você pode fazer a operação de emissão periodicamente para a Secretaria da Fazenda do Estado.
NFCe
Esta foi introduzida para eliminar a necessidade da ECF, que estava atrelada ao uso de impressoras homologadas pelo governo e tinham um custo mais alto. A cada operação comercial os dados são enviados para a Secretaria da Fazenda do Estado e essas informações ficam disponibilizadas para consulta posteriormente. A finalidade da utilização da NFCe é eliminar o cupom fiscal. Também é útil para propiciar mais segurança e celeridade para o Fisco e também para o comerciante ou prestador de serviço.
A NFCe possui a mesma estrutura da NFe, com diferenças mínimas de dados e normas, porém semelhante em muitos pontos.
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica também segue as mesmas regras da NF e. Ela demanda o certificado digital no padrão ICP Brasil e o CNPJ da empresa. Para utilizar o sistema é necessário estar conectado a internet, uma vez que o envio de dados é simultâneo. A empresa deve ter cadastro como emitente de nota fiscal eletrônica e com a inscrição estadual em situação regular.
É preciso ainda possuir o equipamento do SAT ativo. Afinal, não pode haver erros com códigos de mercadoria ou com a tributação. Soma-se a isso a ausência do XML das notas fiscais de entrada ou crédito inadequado de ICMS. Para evitar o problema, é necessário empregar um equipamento adequado.
Obrigações fiscais
As obrigações de cada empresa podem variar conforme o ramo de atuação e o Estado em que ela está operando. Por isso é importante consultar seu contador ou a própria Secretaria da Fazenda.
No entanto, independente do tipo de documento que você deva usar, é importante lembrar que eles precisam obrigatoriamente ser armazenados por pelo menos cinco anos – caso contrário pode vir multa.
Vale lembrar que não é muito seguro guardar todos os arquivos em uma pasta no seu computador. Primeiro porque a organização seria dificílima. Depois, porque se estes equipamentos “pifarem” ou os dados desaparecerem por outros motivos, você corre o risco de perder tudo.
Daí a necessidade de ter um bom sistema de back up. Ademais, o armazenamento das notas e cupons fiscais eletrônicos na nuvem, o que também facilita a procura dos documentos.
Para que você saiba exatamente quais sistemas fiscais utilizar e como utilizar, é muito importante contar com a assessoria de profissionais de contabilidade como é o caso da ILS Contabilidade. Eles que irão te oferecer todas as orientações necessárias e um passo a passo bem facilitado ´para tornar seus procedimentos fiscais, precisos, organizados e práticos.